Um dos problemas do uso de furadeiras domésticas em cirurgias está relacionado a segurança do paciente
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Um dos problemas do uso de furadeiras domésticas em cirurgias está relacionado a segurança do paciente

Na última quinta-feira (27), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ter recebido algumas denúncias sobre o uso de furadeiras domésticas em centros cirúrgicos, e foi acionada para verificar e autuar hospitais que cometem este erro. No entanto, o órgão não informou sobre onde e quantos casos foram registrados sobre o assunto.

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De acordo com a nota divulgada pela agência, o uso de furadeiras domésticas não é recomendado em procedimentos cirúrgicos e o motivo, que parece bastante evidente, é porque essas ferramentas não garantem a mesma segurança ao paciente do que as fabricadas para este fim.

“As furadeiras cirúrgicas são preparadas para a esterilização e possuem recomendações específicas do fabricante para isso. Outra diferença é que as furadeiras específicas para uso em cirurgias possuem mecanismos de segurança para prevenir choque elétrico, superaquecimento dos ossos e tecidos e controle de rotação, entre outros”, diz a nota da Anvisa.

Outro ponto importante é sobre a higienização. O aparelho de uso doméstico não pode ser esterilizado, o que faz com que sua limpeza não seja feita de maneira adequada. “O equipamento doméstico também pode aquecer e levar à necrose dos tecidos que estão em contado com a broca. Outras diferenças estão no risco de descarga elétrica e na falta de controle da rotação da broca pelo cirurgião”, informou a agência.

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O órgão ainda ressalta que este tipo de equipamento é utilizado principalmente em cirurgias ortopédicas e neurológicas e a segurança do equipamento pode afetar diretamente a segurança do paciente durante a cirurgia. Os materiais e equipamentos de centros cirúrgicos precisam atender a regras específicas para garantir a segurança do paciente.

Consequências

Em uma nota técnica estipulada pela Anvisa o órgão prevê que a utilização de furadeiras domésticas em cirurgias constitui infração sanitária, sendo passível de apuração por meio de processo administrativo sanitário, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível aos infratores, mediante legislação vigente.

Portanto, esta prática deve ser coibida com o propósito de resguardar a segurança dos pacientes. Neste sentido, as medidas adotadas pelas autoridades sanitárias de estados e municípios devem seguir os procedimentos definidos no âmbito local para aquelas situações em que são encontrados produtos em circulação e situação de uso de maneira irregular.

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