MP das vacinas representa risco sanitário grave, diz presidente da Anvisa
Divulgação/Anvisa
MP das vacinas representa risco sanitário grave, diz presidente da Anvisa

O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa), Antonio Barra Torres, afirmou, nesta quarta-feira (10), que o trecho da MP das vacinas que determina que a agência aprove vacinas contra Covid-19 autorizadas por órgãos reguladores estrangeiros representa risco sanitário para o Brasil. Ele terá, ainda nesta quarta (10), uma reunião com Jair Bolsonaro, em que vai pedir para que o presidente vete a MP.

"Corre risco sanitário grave. Simples assim. O fato de estar aprovado/registrado em outro país não necessariamente autoriza o uso no Brasil sem riscos (...) [A agência] está lá para para analisar e se responsabilizar pelas decisões tomadas, quer seja de aprovar ou não determinado medicamento ou vacina. Senão, ela não tem mais serventia", disse Torres, em entrevista à CNN Brasil.

E completou: "É fácil de entender: temos uma série de verificações a ser feitas, como se a fabricação nos diversos locais em que uma mesma vacina pode ser feita no mundo tem os mesmos critérios de qualidade, se o produdor do IFA (insumo) é o mesmo. Ou seja, há uma série de questões que vão na contramão do que se quer fazer, que é anular um trabalho de 22 anos que a agência tem feito verificando esses riscos", disse o diretor da Anvisa.

A medida em questão (MPV nº 1.003/2020) foi aprovada pelo Senado no dia 4 e também já passou pela Câmara. Agora, só precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

O prazo previsto no texto não é para análise, mas, sim, para autorização do uso pela Anvisa se o imunizante já tiver sido aprovado por uma de outras 9 agências regulatórias. Para o diretor, tirar essa autonomia de aprovação da Anvisa representa uma deslegitimação do órgão brasileiro, que possui critérios diferentes, e que precisam ser seguidos.

"O que protege o cidadão brasileiro é um escudo chamado Anvisa. Esse escudo está sendo removido das mãos dos servidores e gerando uma insegurança sanitária, na medida em que o texto, no seu artigo quinto, logo na sua primeira fase, contempla uma única possibilidade: que é de conceder autorização. É como que dizer ao juiz antes do julgamento: o réu já está condenado ou absolvido", declarou Barra Torres, desta vez em entrevista à GloboNews.

"Não seria razoável pedir que o presidente sancionasse a medida provisória que anula o nosso trabalho", completou.

Regra atual 

As regras em vigor hoje são assim: a Anvisa tem até 10 dias para analisar os pedidos de uso emergencial. Se as vacinas tiverem registro definitivo nos Estados Unidos, Europa, Japão ou China, a agência tem prazo de 3 dias para autorizar a importação. O registro definitivo, entretanto, é diferente do uso emergencial.

"Seja decisão de 3, 5, 2 dias, nós temos um limite de trabalho. Nossos servidores que analisam, que leem o dossiê de 20 mil páginas, eles estão hoje com dois protocolos de registros pesadíssimos na mão: AstraZeneca e Pfizer, dois dossiês imensos", disse o diretor da Anvisa.

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