Ricardo Lewandowski, ministro do STF
Reprodução/TV Justiça
Ricardo Lewandowski, ministro do STF

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) , suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que antecipou a vacinação de policiais e professores no estado.

Com isso, fica restabelecida a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde , que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, sejam imunizadas antes.

O ministro também citou uma reportagem jornalística na qual pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) relataram que "pressões políticas têm atrasado a vacinação de idosos no Brasil".

Na primeira instância, houve uma decisão judicial suspendendo o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio recorreu, e conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer então ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar, ou seja, provisória . Ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.

Com a decisão de Lewandwski, fica valendo de novo a que foi tomada na primeira instância. Ela permitiu uma exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.

O ministro destacou que a mudança de prioridades no Rio aparentemente está em conflito com o que foi decidido pelo STF em alguns processos relacionados à pandemia, uma vez que o decreto estadual está "dissociado do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação - PNO contra a Covid-19 e sem a motivação adequada".

Lewandowski lembrou que, em outra decisão, o STF permitiu que estados e municípios usem as vacinas das quais dispõem, mas apenas se houver descumprimento do PNO elaborado pelo governo federal. Disse anda que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações ( PNI ).

Você viu?

"Isso não significa, porém, ao menos num exame prefacial, que os entes subnacionais [estados e municípios], em situações excepcionalíssimas, fiquem proibidos de levar a efeito ajustes pontuais no referido Plano Nacional, e sempre de forma técnica e cientificamente motivada, adaptando-o às respectivas realidades locais - considerada, em especial, eventual severidade do surto da doença sobre determinado grupo de pessoas nas distintas regiões -, sem que com isso desnaturem ou contrariem o planejamento elaborado pela União", disse Lewandwski.

No caso em análise, o ministro avaliou não ser possível aplicar uma exceção. Para isso, é necessário "levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde".

Essa análise, "sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução".

"Por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativa e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", avaliou o ministro.

Lewandowski fez outra ponderação: qualquer alteração na ordem de vacinação , quando devidamente justificada, deve levar em consideração a necessidade de aplicação de uma segunda dose dentro prazo estabelecido pelos fabricantes.

Ele não chegou a mencionar, mas algumas cidades estão enfrentando problemas nesse ponto porque, por orientação do Ministério da Saúde, usaram vacinas destinadas às doses de reforço para serem aplicadas como primeira dose.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!