Covid-19: Rio de Janeiro tem regiões com risco moderado de contágio
Fernando Frazão/Agência Brasil
Covid-19: Rio de Janeiro tem regiões com risco moderado de contágio

O Estado do  Rio de Janeiro voltou a ter regiões com nível de risco moderado (bandeira laranja) para a Covid-19 pela primeira vez em cerca de um mês, de acordo com a última atualização do mapa de risco da Secretaria de Estado de Saúde (SES), publicada na quinta-feira.

As regiões Metropolitana I (que inclui a capital), Metropolitana II, Baixada Litorânea e Baía de Ilha Grande, que vinham sendo classificadas com risco baixo ou muito baixo nas últimas semanas, registraram aumento nos indicadores da pandemia na nova nota técnica.

Com isso, de acordo com resolução que estabelece medidas de combate ao contágio conforme o bandeiramento de cada região, a SES recomenda o retorno de determinados protocolos, como a proibição de qualquer evento com aglomeração nos municípios com risco moderado. De maneira geral, o estado também foi classificado com nível de risco moderado para a transmissão da Covid-19.

De acordo com o documento, houve um aumento de 172% no número de óbitos entre as semanas epidemiológicas (SE) 52 de 2021 (26 de dezembro a 1° de janeiro) e 2 de 2022 (9 a 15 de janeiro), passando de 18 mortes no primeiro período para 48 óbitos no segundo. Em relação às internações por Covid-19, a alta foi de 313%, passando de 89 internações na SE 52 para 368 internações em 15 dias.

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A única região que não registrou aumento de internações, nas semanas de comparação, foi a região Noroeste. Em relação aos óbitos, Baía de Ilha Grande, Centro-Sul e Noroeste não apresentaram nenhum óbito nas semanas avaliadas. As regiões Médio Paraíba, Centro-Sul, Serrana, Noroeste e Norte continuam classificadas com risco baixo.

"É possível observar uma situação de aumento de risco nas últimas duas edições do mapa, refletindo o impacto da nova variante Ômicron no Estado", diz a nota.


Como resultado, a pasta recomendou aos municípios adotar novas estratégias de combate à Covid-19, seguindo uma nota instrutiva composta pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass) e Conselho Nacional das Secretarias municipais de Saúde (Conasems). São elas:

  • Proibição de qualquer evento de aglomeração, conforme avaliação local
  • Adoção de distanciamento social no ambiente de trabalho, conforme avaliação local
  • Avaliar a suspensão de atividades econômicas não essenciais, com limite de acesso e tempo de uso dos clientes, conforme o risco no território
  • Avaliar a adequação de horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público

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