Obrigatoriedade de máscaras é exigida novamente pela Anvisa
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Obrigatoriedade de máscaras é exigida novamente pela Anvisa

Na noite desta terça-feira (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro de aviões e em aeroportos do Brasil . Segundo o órgão, a medida deve entrar em vigir na próxima sexta (25).

“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse Alex Campos, diretor da agência.

Através de uma nota, a Anvisa declarou que decidiu pela volta da  obrigatoriedade do uso da máscara após uma reunião com epidemiologistas e representantes de:

  • Sociedade Brasileira de Infectologia;
  • Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde);
  • Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);
  • Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz);
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

“Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, disse a agência.

“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro.”

Veja quais são as novas regras

A determinação exige o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

De acordo com a Anvisa, estão proibidas máscaras de acrílico ou de plástico. Ainda, as que sejam dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.

Também estão proibidos:

  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 -Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.


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