Gestor público que atrasar 2ª dose de vacina pode ser punido, diz Lewandowski

Ministro fez afirmação ao suspender decisão de tribunal do Rio sobre ordem de vacinação de grupos prioritários

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski

O ministro  Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (3) que gestores públicos podem ser punidos se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 . Em decisão, o ministro disse que a punição seria por improbidade administrativa.

Lewandowski fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários .

Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.

Em março deste ano, o Ministério da Saúde  mudou a orientação enviada a estados e municípios e autorizou que todas as vacinas armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose.

Nas últimas semanas, contudo, cidades de ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes.