
Nos últimos meses, muitas dúvidas surgiram após mudanças que permitiram que dentistas prescrevessem o medicamento Mounjaro em algumas situações específicas. A novidade chamou a atenção porque o remédio, conhecido por ajudar no tratamento da obesidade, passou a ter relação também com a área odontológica. Porém, apesar da autorização, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforça que essa prescrição deve ser feita com muito cuidado, sempre pensando primeiro na segurança do paciente.
O Mounjaro tem como substância ativa a tirzepatida, indicada principalmente para pessoas obesas. Esses pacientes normalmente apresentam outros problemas de saúde, usam vários medicamentos ao mesmo tempo e têm maior risco de efeitos colaterais. Por isso, antes de prescrever, o dentista precisa avaliar com atenção se realmente é um caso que faz parte da sua área e se não existe risco de interação entre remédios ou complicações no organismo.
A lei brasileira já permite que dentistas receitem medicamentos que sejam úteis dentro da prática odontológica. Porém, até 2025, o Mounjaro não trazia uma indicação clara que ligasse o seu uso à Odontologia, o que deixava profissionais e pacientes em dúvida.
Isso mudou em outubro de 2025, quando a Anvisa aprovou o uso da tirzepatida para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. A apneia é uma doença que causa interrupções da respiração durante o sono e pode ser diagnosticada e acompanhada por dentistas com formação adequada. Com essa nova indicação, o uso do Mounjaro passou a se encaixar nas situações em que o dentista pode atuar legalmente.
Mesmo com essa liberação, os especialistas reforçam: a decisão deve ser sempre responsável. Como a obesidade costuma vir acompanhada de outras doenças, o ideal é que o dentista trabalhe em conjunto com médicos. Além disso, o Mounjaro pode causar efeitos gastrointestinais e outros sintomas importantes, o que torna essencial conhecer bem o histórico de saúde do paciente.
O medicamento pode ser usado, mas somente quando realmente necessário e dentro da área de competência do cirurgião-dentista.
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