
Instituído em 29 de janeiro de 2004, o Dia Nacional da Visibilidade Trans teve origem no lançamento da campanha “Travesti e Respeito”, promovida pelo Ministério da Saúde em parceria com organizações da sociedade civil. A data se consolidou e é necessária para reivindicar direitos, denunciar violações e fortalecer a participação social. A visibilidade traz a realidade de tantos para quebrar barreiras de preconceito e para uma estratégia de políticas públicas e direitos humanos.
As pessoas trans estão entre as mais expostas a estigmas, discriminação e violência, que atinge majoritariamente os travestis e mulheres transexuais negras ou pardas, entre 18 e 29 anos. Os dados foram divulgados em um dossiê, divulgado essa semana, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Os estados em que ocorrem o maior número de ocorrências são o Ceará e Minas Gerais.
O que se busca com essa visibilidade é mais cuidado em saúde, acesso a serviços públicos essenciais, suporte psicológico, negociação de pertencimento no ambiente familiar, menos barreiras no mercado de trabalho, diminuição de riscos de violência e estratégias de sobrevivência para a população trans brasileira, além de representar o primeiro grande ato institucional do Estado brasileiro dedicado ao enfrentamento da transfobia no Brasil.

Para trazer essa realidade pra nossa conversa, conversei com o Dr. Thiago Caetano, cirurgião especialista em redesignação sexual e a Maria, paciente dele, que fez essa cirurgia em novembro do ano passado no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo.
O Dr. Thiago me contou que, nos últimos anos, a procura por esse tipo de cirurgia aumentou de forma bem perceptível, com pessoas que chegam mais preparadas ao consultório. “Isso reflete um avanço, ainda que o acesso continue sendo um desafio”, afirma o médico. As cirurgias incluem procedimentos no tórax, genitália, face, cordas vocais e redução do pomo de Adão e as pessoas que escolhem essa transformação relataram melhora significativa da autoimagem, maior conforto com o próprio corpo e redução do sofrimento associado à disforia de gênero.
Maria decidiu fazer a cirurgia sem que houvesse um único gatilho. Segundo ela, houve um amadurecimento. “A cirurgia não nasceu da dor, nasceu da clareza. Foi o momento em que entendi que meu corpo podia, sim, refletir a mulher que eu sempre fui, não para atender expectativas externas, mas para me sentir inteira comigo mesma. A decisão veio quando parei de sobreviver e comecei a escolher viver com plenitude, autonomia e verdade”, conta.
Ela mora em Londres há mais de oito anos e, apesar da transfobia existir em qualquer lugar do mundo, ela relata que no Brasil se manifesta de forma mais agressiva: “As abordagens são mais violentas, as vozes são mais altas”.
Os pais dela apoiaram e acompanharam todo o processo de perto e tanto esse acolhimento como a terapia foram fundamentais para Maria: “A terapia não me convenceu de nada, mas me fortaleceu, pois me ajudou a separar o que era medo imposto pela sociedade do que era desejo genuíno meu. Até hoje, sigo em acompanhamento porque saúde emocional não é etapa, é cuidado contínuo”.
Maria costuma dizer que “o medo não define quem você é, ele só mostra o quanto o mundo ainda precisa mudar. Você não está atrasada, errada ou sozinha. Você está viva, e isso já é poderoso. Pessoas trans merecem bem-estar, felicidade e futuro”.
CRONOLOGIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS TRANS NO BRASIL
Alterar o nome e o gênero nos documentos civis passou por uma importante evolução jurídica ao longo das últimas décadas, especialmente no que se refere à exigência (ou não) de cirurgia de redesignação sexual.
Nos anos 1990 e início dos anos 2000, a mudança de nome e de sexo no registro civil não era regulamentada por lei específica. Algumas pessoas trans conseguiam a alteração apenas por meio de processos judiciais individuais, e as decisões variavam conforme o entendimento de cada juiz. Em muitos casos, a realização da cirurgia de redesignação sexual era exigida como prova de que a identidade de gênero era “definitiva”.
Em 2008, o Ministério da Saúde instituiu oficialmente o chamado Processo Transexualizador, permitindo que o Sistema Único de Saúde realizasse acompanhamento hormonal e cirurgias de redesignação sexual. A partir disso, tornou-se mais comum que pessoas trans, após a cirurgia, recorressem à Justiça para solicitar a alteração do nome e do sexo nos documentos.
Dez anos depois, em março de 2018, o Estado brasileiro passou a reconhecer a autodeclaração de gênero como suficiente para a alteração legal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração de nome e gênero se tratava de um direito fundamental baseado na identidade da pessoa, independente da realização de cirurgia ou tratamento médico. Em junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73, regulamentando o procedimento diretamente nos cartórios. Desde então, qualquer pessoa trans maior de 18 anos pode alterar nome e gênero no registro civil sem cirurgia, sem laudos médicos e sem autorização judicial.