Thiago Vizioli, gerente de Advocacy da Childhood Brasil
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Thiago Vizioli, gerente de Advocacy da Childhood Brasil




Desde 17 de março de 2026, está em vigor a Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital, também conhecido como “Lei da Adultização”. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras específicas para plataformas digitais, redes sociais, jogos e outros serviços acessados por crianças e adolescentes.

A nova lei tem o desafio de fazer com que a proteção prevista no papel chegue às telas, às famílias e a todos os territórios onde crianças e adolescentes estão. Entre as medidas estão mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, regras para proteção de dados e medidas de prevenção e enfrentamento a conteúdos relacionados ao abuso e à exploração sexual infantil.

Uma lei não muda uma realidade sozinha. Ela precisa de fiscalização, empresas dispostas a cumprir as regras, famílias orientadas, escolas preparadas, poder público atuante e uma sociedade capaz de reconhecer que a violência contra crianças e adolescentes também acontece e se multiplica dentro de uma tela.

Para Thiago Vizioli, gerente de Advocacy da Childhood Brasil, que faz parte da World Childhood Foundation, organização sem fins lucrativos criada em 1999 pela Rainha Silvia da Suécia, e atua há anos na prevenção e no enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, o país deu um passo importante. “Avançamos, com certeza. O ECA Digital colocou o Brasil em posição de destaque em relação ao resto do mundo. Nós fomos capazes de construir, com muita habilidade, uma lei que se inspira no que há de mais moderno em diferentes regramentos internacionais, mas dialoga com nossa realidade e avança em questões que outros países não conseguiram”, explica.

Entre os avanços destacados por Thiago está: “O fato de que nós não trabalhamos com um banimento linear de redes sociais com base em idade do usuário, por exemplo. Isso despertou desde o início um interesse muito maior das empresas de tecnologia em colaborar proativamente, tanto durante a tramitação do projeto de lei que originou o ECA Digital, quanto para se adaptar depois.”

Há ainda duas estruturas que, na avaliação da Childhood Brasil, podem representar mudanças importantes, que são o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, em estruturação na Polícia Federal, e a transformação da antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora.

Mas enquanto discutimos leis, plataformas e tecnologia, existe uma realidade que preocupa, que é o fato da violência on-line estar crescendo. Segundo Vizioli, “Os crimes de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil online aumentaram 25% no último ano, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, e acreditamos que esse número ainda não tangencia a real dimensão do problema.”

E é por isso que o trabalho de organizações da sociedade civil, como o da Childhood Brasil, se torna extremamente necessário. Em 2026, a organização ampliou o Programa Na Mão Certa para a aviação comercial. Em um projeto-piloto realizado em Viracopos, em Campinas, 75 profissionais de áreas como check-in, segurança e atendimento foram treinados para identificar sinais de risco e tráfico de pessoas e acionar protocolos com a Polícia Federal.

O Projeto Mapear, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, completa duas décadas identificando pontos vulneráveis à exploração sexual em mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

Em parceria com o UNICEF, a Childhood também lançou um Guia Rápido para Municípios, voltado à proteção de crianças e adolescentes durante grandes eventos e festas populares. No Marajó, no Pará, o Barco Infância Protegida leva atendimento humanizado a comunidades ribeirinhas isoladas, com escuta especializada, perícia e suporte psicossocial.

São iniciativas como essas que mostram como é importante construir uma rede capaz de agir antes, durante e depois da violência. Na avaliação de Vizioli: “A Childhood Brasil atua para complementar e fortalecer políticas públicas estatais, não substituí-las.”

Essa lógica de rede aparece também na fala de Emanuella Halfeld, analista de Políticas Públicas e Pesquisas em Direitos Digitais do Instituto Alana, organização parceira da Childhood Brasil. Para ela: "A responsabilidade compartilhada é um princípio para proteção integral de crianças e adolescentes. No espírito do art. 227 da Constituição Federal, ela é dividida entre Estado, Sociedade e Famílias. Nenhum só ente é responsável sozinho e é por isso que, juridicamente, também as empresas são responsáveis por esta proteção e garantia de direitos. Lógica que permeia o ECA Digital na responsabilização de fornecedores de produtos e serviços de tecnologia”, explica.

Essa talvez seja uma das ideias mais importantes quando falamos sobre infância na internet. Não podemos colocar sobre os ombros da criança a responsabilidade de se proteger de um ambiente que foi criado e é administrado por adultos. Emanuella lembra que o trabalho precisa envolver toda a estrutura do Sistema de Garantia de Direitos: “Da noção da responsabilidade compartilhada, extrai-se também um princípio lógico: o trabalho conjunto. No Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, todos, devem cooperar pela proteção integral, garantindo a prevenção de danos e a proteção e promoção de direitos.”

Na prática, isso significa que Conselhos Tutelares, Ministérios Públicos, Judiciário, organizações da sociedade civil, famílias, escolas, empresas e governos precisam conversar entre si.

A infância brasileira não é uma infância única. Existem múltiplas infâncias, em diferentes territórios, condições sociais e realidades. A violência também assume diferentes formas. Por isso, a Childhood Brasil atua em frentes que vão da prevenção à capacitação de profissionais, do advocacy à articulação com governos, do fortalecimento dos Conselhos Tutelares ao atendimento de comunidades onde o acesso à proteção é muito mais difícil.

E o que muda para as grandes empresas de tecnologia?

Para Vizioli, o ECA Digital traz uma mudança importante: “A lógica aqui se inverte e, em vez do usuário que foi vítima de uma violência ter que ir, ele mesmo, atrás dos seus direitos e da devida reparação, é a plataforma quem tem que garantir que essas violações não ocorrerão nos seus produtos ou serviços, sob pena de multa e até banimento das operações.”

É uma mudança de paradigma. Não estamos mais falando apenas de ensinar uma criança a não clicar em um link, não conversar com desconhecidos ou não compartilhar uma fotografia, mas perguntar por que uma plataforma permitiu que aquela situação acontecesse? 

O conceito de “segurança por design”, citado pela Childhood, parte justamente da ideia de que a proteção precisa estar presente na própria construção dos produtos e serviços digitais. 

E já houve punição. Segundo Vizioli, uma empresa de jogos foi condenada pela 1ª Vara da Infância do Distrito Federal a pagar R$ 15 milhões por possibilitar o acesso de crianças e adolescentes a loot boxes, as chamadas caixas de recompensa virtual, que são vedadas pelo ECA Digital.

Mas o gerente de Advocacy da Childhood Brasil explica que: “Nós não comemoramos, que alguma punição seja aplicada, porque indiretamente isso está atrelado a um crime contra a parcela mais vulnerável da nossa população.” O ECA Digital inaugura uma nova etapa, mas para a Childhood Brasil, um dos próximos desafios é enfrentar ferramentas de inteligência artificial capazes de criar imagens falsas de nudez , os chamados aplicativos de nudify. Vizioli defende que esse debate avance no Congresso e na regulamentação da inteligência artificial e ainda que o ECA Digital seja mais conhecido pela população:  “É importante que haja um esforço consciente para defender a lei e garantir sua total implementação”, alerta.

Emanuella também chama atenção para o momento atual: “Agora, o desafio dessa cooperação é entender como se rearticulam as redes e cooperações, em um novo estágio de implementação e de fazer com que a lei se cumpra em seu máximo potencial para proteção de direitos de crianças e adolescentes e proteção de direitos fundamentais”, esclarece.

Crianças e adolescentes devem poder acessar a tecnologia, aprender, brincar, criar e se expressar, mas sem serem transformados em produto, alvo de exploração ou responsáveis pela própria segurança. A lei chegou, mas agora precisamos fazer com que a proteção, de fato, chegue junto.

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