Mulher usando máscara transparente
Reprodução
Máscara transparente permite que pessoas surdas façam interpretação de gestos corporais e leitura labial

O Estado da Paraíba sancionou nesta sexta-feira,4, uma lei que define uso obrigatório de máscaras acessíveis em estabelecimentos públicos ou privados. Durante o período da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), no mínimo 5% dos funcionários que prestarem atendimento presencial deverão utilizar o equipamento. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

As máscaras acessíveis são confeccionadas com material transparente que possibilita a leitura labial por pessoas surdas . Em todos os estabelecimentos da região ao menos um funcionário deverá fazer uso do equipamento, caso o percentual previsto não atinja um quantitativo maior.

A infração da lei definida prevê as seguintes penalidades:

  • advertência;
  • multa de 10 até mil UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba);
  • cassação da licença para funcionamento.


Os órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público do Estado da Paraíba serão responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei, levando em consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma. O valor arrecado com as penalidades será revertido para o investimento em programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva.

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