A emenda que amplia o uso de maconha para fins medicinais na Flórida, nos Estados Unidos, entrou em vigor nesta terça-feira (3). A Florida Medical Marijuana Legalization Initiative – Iniciativa para a Legalização da Maconha Medicinal na Flórida –, também conhecida como Emenda 2, foi votada junto à eleição Presidencial dos Estados Unidos do dia 8 de novembro de 2016.
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A maconha para uso medicinal, entretanto, já era permitida no Estado desde 2014 com baixa quantidade da substância psicoativa para pacientes que sofrem de câncer, epilepsia e convulsões e espasmos musculares crônicos.
Com 71% da aprovação da população, foi legalizado o uso da planta em doses mais altas e também para pacientes terminais e que sofrem de Aids, glaucoma, síndrome de estresse pós-traumático, doença de Crohn, Mal de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e esclerose múltipla.
Para o paciente poder iniciar o tratamento, é preciso que um médico licenciado comprove a necessidade por no mínimo três meses. Ainda deverão ser criadas regras pelo Departamento de Saúde para regulamentação da produção da maconha, dos seus centros de distribuição e dos cartões de identificação para pacientes e médicos.
Brasil
Em março de 2016, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a prescrição médica e a importação , por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.
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Em seguida, a agência facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol, feito a partir da maconha. A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.
*Com informações da agência Ansa