Antes, Ministério da Saúde permitia que enfermeiros prescrevessem medicamentos, realizassem consultas e solicitassem exames
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Antes, Ministério da Saúde permitia que enfermeiros prescrevessem medicamentos, realizassem consultas e solicitassem exames

Desde que o juiz federal Renato Borelli, substituto da vigésima vara do Distrito Federal, preferiu, no dia 27 de setembro, a decisão que proíbe enfermeiros de prescrever medicamentos, realizar consultas e solicitar exames a população começou a sentir os efeitos causados pela restrição.

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Com a limitação das atividades dos enfermeiros , muitos usuários do Sistema Único de Saúde estão indo aos postos sem saber quando o atendimento será feito e se ele será feito. Um exemplo é o que está acontecendo na Casa de Parto David Capistrano Filho, no Rio de Janeiro.

A instituição, que busca promover o parto humanizado, funciona sem a presença de médicos . No local, atuam enfermeiros obstétricos, técnicos e auxiliares de enfermagem, nutricionistas e assistentes Sociais, e nos últimos 13 anos, mais de 3 mil bebês já nasceram lá.

No entanto, em consequência da sentença do juiz, a casa de parto já suspendeu o atendimento às grávidas, maioria composta por moradoras da periferia. Segundo a diretora, Leila Azevedo, a liminar dificulta o tratamento precoce de doenças que colocam em risco as gestantes e os bebês, em meio a uma epidemia de sífilis, enfermidade que pode ser transmitida de mãe para o filho e levar à má-formação fetal.

Além disso, há diversos prejuízos para o pré-natal, já que doenças como o HIV/Aids, a tuberculose e os variados tipos de hepatites são identificadas por enfermeiros na instituição e em outras unidades básicas de saúde.

“Para essas mulheres [grávidas], classificadas como de baixo risco, ou risco eventual, o melhor profissional é a enfermeira obstetriz porque nossa formação é a do cuidado”, afirmou. As casas de parto só fazem partos considerados de baixo risco, ou seja, que não correm risco de evoluir para uma complicação. Elas geralmente se localizam perto de uma maternidade e têm autorização do Ministério da Saúde para funcionar sem médicos e intervenções, cumprindo protocolos e diretrizes da pasta. “Não vamos pedir uma tomografia ou uma ressonância”, esclareceu Leila, reforçando que procedimentos mais complexos são feitos sob a orientação médica.

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Médicos x Enfermeiros

O impedimento atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alega que a ideia é preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir a segurança dos pacientes. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), já recorreu da decisão, e alega que essa é uma tentativa de reserva de mercado que pode causar prejuízos para o atendimento publico. A entidade defende  que nem sempre as equipes de saúde estão completas, principalmente em cidades mais pobres, nas quais enfermeiros são fundamentais.

O Ministério da Saúde também se movimenta para tentar derrubar a liminar. "As atribuições dos enfermeiros descritas na nova Política Nacional de Atenção Básica estão totalmente de acordo com a legislação brasileira. A iniciativa foi debatida com a sociedade e aprovada junto com representantes dos estados e municípios do país. A prioridade é garantir que o SUS atenda às necessidades do cidadão", registra nota divulgada pela pasta.

Até então, as atividades eram permitidas graças a uma portaria do Ministério da Saúde. Porém, para o magistrado, a referida portaria foi além do que permite a lei que rege a prática da enfermagem.

Apesar de discordar, enquanto a sentença estiver vigente, a orientação do Cofen é de que os profissionais respeitem as regras.

Na última segunda-feira (16) centenas de enfermeiros realizaram um protesto no Rio de Janeiro. Além dos profissionais, colegas de outras áreas da saúde, estudantes e professores se mobilizaram em frente à sede do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).

A liminar está valendo para todo o país, e outros estados como Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte também organizaram atos para reivindicar.

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Outro lado

Para o Cremerj, a decisão judicial "defende a preservação da Lei do Ato Médico, que determina as funções da categoria médica e visa garantir um atendimento seguro para a população". O Cremerj entende, ainda, que a decisão não compromete a saúde pública "pois não impede os enfermeiros de repetirem terapêuticas, bem como procedimentos e exames, que tenham sido solicitados, previamente, por médicos".

O Cremerj alegou, ainda, que defende a atuação no SUS, em especial na Estratégia de Saúde de Família (ESF), com equipes completas, que incluem médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, "e que cada um deve exercer adequadamente suas atribuições".

*Com informações e reportagem da Agência Brasil

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