Na terça-feira (3), mesmo dia em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) rejeitou o plantio de maconha para fins medicinais por empresas, uma decisão da 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal autorizou a companhia Schoenmaker Humako Agri-Floricultura LDTA a importar e cultivar sementes de hemp.
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O hemp é conhecido como cânhamo industrial, uma variante da cannabis com menor presença do THC (tetra-hidrocanabinol, principal substância psicoativa da cannabis ). De acordo com a liminar, a empresa está autorizada a "comercializar para fins exclusivamente industriais e farmacêuticos sua produção (inclusive na forma de insumo)".
Na decisão, o juiz responsável, Renato Coelho Borelli, afirma que a medida não contraria a decisão recente da Anvisa. Além disso, segundo a liminar, o cânhamo, "ao contrário da cannabis sativa, não possui efeito psicotrópico, por possuir concentração de THC inferior a 0,3%.
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Logo, é possível crer que uma vez liberada pela Anvisa o uso da cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos, menos prejuízo haveria para a liberação do uso de hemp, que é restrito principalmente ao uso industrial, alcançando desde a produção de cosméticos, até de alimentos". A decisão afirma ainda que a planta não pode ser identificada como maconha
.
A determinação prevê que a fiscalização desse cultivo deve ser feita pela própria Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que o cânhamo industrial seja incluído pela pasta no "Registro Nacional de Cultivares", a lista de cultivos habilitados para comercialização de sementes e mudas.
A empresa que pediu a autorização argumenta que o cânhamo tem usos variados, incluindo roupas, calçados, produtos de beleza, óleo de cozinha, sabão em pó, papel, tintas, isolantes, entre outros. A Schoenmaker alega ainda que o canabidiol disponível no cânhamo pode ser usado no ramo médico e farmacêutico.
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"Fica clara a omissão do Poder Público na regulamentação do plantio da cannabis
, o que denota claramente ofensa à ordem econômica e à proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais setores", destaca o juiz em sua decisão.