O estado do Rio de Janeiro registrou um aumento de 67% na média móvel de mortes por covid-19 em relação a duas semanas atrás, com 127 óbitos por dia. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), na terça-feira, foram registrados 151 óbitos e 3.201 novos casos. O Rio já soma 626.661 casos confirmados da doença.
Ainda segundo a SES, a taxa de ocupação de leitos de enfermaria está em 77,2%, e de UTIs, 88,7%. Na segunda-feira (22), 643 aguardavam por um leito nos hospitais – 493 necessitavam de UTI e 150, de enfermaria.
Atualmente 17 municípios estão com 100% de ocupação dos leitos de UTIs.
- Bom Jesus de Itabapoana
- Itaperuna
- Macaé
- Maricá
- Miguel Pereira
- Miracema
- Paraíba do Sul
- Rio das Ostras, com 109%
- São João de Meriti
- São Jose do Vale do Rio Preto
- São Sebastião do Alto
- Sapucaia
- Saquarema
- Seropédica
- Teresópolis
- Três Rios
- Vassouras
Capital fluminense adota medidas mais restritivas
No município a taxa de ocupação de enfermarias está em 93% e de UTis, 92%, segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, na terça-feira. Atualmente, 1.303 pacientes estão internados e 126 pessoas aguardam um leito em hospitais.
Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, anunciaram, na última segunda-feira (22), que os dois municípios vão adotar restrições mais duras durante o 'superferiadão' de dez dias – que está previsto para acontecer de sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). A decisão acontece com base nas recomendações dos comitês científicos do Rio e de Niterói, que orientaram novas medidas de combate à pandemia da covid-19.
Durante o período dos novos decretos, estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive thru ou entrega. Contudo, a campanha de vacinação contra a doença não será interrompida. Confira:
Não poderão funcionar:
- Lojas de comércio não essencial;
- Shoppings;
- Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
- Boates;
- Danceterias;
- Museus;
- Galerias;
- Bibliotecas;
- Salões de cabeleireiro;
- Clubes;
- Quiosques;
- Parques de diversão;
- Escolas;
- Universidades;
- Creches;
- Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
- Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
Poderão funcionar:
- Supermercado;
- Farmácia;
- Transporte;
- Comércio atacadista;
- Pet shop;
- Lojas de material de construção;
- Locação de carros;
- Serviços funerários;
- Bancos;
- Serviços médicos;
- Mecânicas e loja de autopeça;
- Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
- Igrejas, com limitações de pessoas;
- Postos de combustíveis.
Medidas do decreto anterior que seguem proibidas
- Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.
- A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.
- A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
- O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiencia, hospedes de hoteis e táxis.
- A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlantica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas
Multa individual
- Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.
- Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.
- Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.