A empresa Precisa apresentou nesta terça-feira pedido de uso emergencial da vacina Covaxin. O pedido ocorre em meio a investigações, por parte da CPI da Covid e do Ministério Público Federal (MPF), sobre a compra do imunizante.
Na semana passada, o servidor Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Ministério da Saúde, afirmou à CPI que houve uma pressão atípica para a importação do imunizante. A dose da vacina negociada pelo governo é a mais cara entre todas as que foram contratadas pelo Ministério da Saúde, e o processo de aquisição do imunizante foi o mais célere de todos.
O MPF identificou indícios de crime na compra feita pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses e vai investigar o caso na esfera criminal — até então, ele vinha sendo apurado em um inquérito na área cível.
Veja o comunicado da Anvisa:
A Anvisa recebeu no início desta terça-feira (29/6), o pedido de uso emergencial em caráter experimental da vacina Covaxin. A solicitação é da empresa Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA. A Agência iniciou a triagem dos documentos presentes no pedido.
As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Anvisa pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.
Análise e Prazo
Para sua avaliação, a Anvisa vai utilizar as informações apresentadas junto com o pedido e também as informações encaminhadas anteriormente por meio da submissão contínua.
A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de registro, monitoramento e inspeção de medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.
De acordo com a resolução RDC 475/2021, que regulamenta o uso emergencial de vacinas, o prazo de análise do pedido pode ser sete ou 30 dias, a depender do caso específico.
Pela norma, o prazo de avaliação será de sete dias quando houver desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira seja capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelo ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano, do inglês International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use) e pelo PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).
Porém o prazo será de 30 dias quando ausente o desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de comprovar que vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e pelo PIC/S.
O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.
A Agência atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios, que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas na população brasileira. A norma da Anvisa que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021.