O debate sobre a flexibilização do uso de máscaras voltou à tona após a queda dos casos de Covid-19 em 2022. O Rio de Janeiro foi a primeira capital do país a desobrigar o uso do acessório de proteção em lugares abertos e fechados, seguida por Natal e Rio Branco.
Em outras cidades, como Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Florianópolis, Macapá, Porto Velho, São Luís e São Paulo, o uso de máscaras passou a ser exigido apenas em lugares fechados. Em Manaus e Teresina, o uso em lugares abertos já é facultativo.
Com regras específicas para cada município, é compreensível que a população tenha dúvidas a respeito da obrigatoriedade do uso das máscaras. Nas cidades onde elas já se tornaram facultativas, é possível obrigar o uso no ambiente de trabalho? E em lojas e condomínios?
O GLOBO reuniu as perguntas mais comuns e buscou especialistas para responder essas questões. Veja abaixo:
Empresas podem exigir uso de máscaras?
Sim. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, as empresas têm poder para tomar decisões sobre o assunto. "A desobrigação não afasta a autonomia das empresas e condomínios em decidir sobre medidas internas a suas dependências", diz a secretaria em nota.
O mesmo pode ser aplicado a outras cidades. A advogada trabalhista e professora da FGV Direito Rio Juliana Braks explica que, independentemente do decreto, as empresas têm seus próprios programas internos de controle de saúde e segurança ocupacional.
Não quero usar máscara na empresa. Posso ser demitido?
Para o advogado Paulo Almeida, diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência, as empresas podem demitir por justa causa o funcionário que se recusar a usar a máscara, porque o objeto é equipamento de proteção individual ou coletiva, no caso da pandemia.
Juliana Braks, por usa vez, pondera que, num primeiro descumprimento da norma, o funcionário deve receber advertência.
"Assim como toda justa causa, é necessário analisar a gravidade da situação, reincidência e quanto tempo de casa o empregado tem. Mas, está na lei a previsão de demissão por justa causa de quem não usar o EPI de forma reiterada ou reincidente. É o mesmo descumprimento de um empregado que se recusa a usar protetor auricular, bota, luvas, óculos de proteção ou caneleira, nos casos onde é necessário", explica a advogada.
Lojas e shoppings podem obrigar o uso de máscaras?
No Rio de Janeiro, não. O decreto Rio Nº 50308, de 7 de março de 2022, desobriga o uso de máscaras para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.
De acordo com Carlos Monjardim, presidente da Câmara dos Dirigientes Lojistas do Rio de Janeiro, o estabelecimento comercial não pode obrigar o consumidor a usar máscara. Se o fizer, pode ser alvo de ação judicial pelo constrangimento causado.
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"Os funcionários também não podem ser obrigados a usar máscaras, mas a loja pode recomendar o uso para aumentar a segurança dos empregados, uma vez que possuem contato diariamente com um número elevado de pessoas", explica Monjardim.
Condomínios podem obrigar o uso de máscaras?
Hamilton Quirino, advogado especialista em direito imobiliário, analisa que o decreto se restringe a ambientes públicos. Portanto, os condomínios, por ora, têm a permissão para manter a orientação para uso de máscaras pelos funcionários e pelos moradores.
"Entendo que é o caso de consenso, pois é uma cautela. Como se sabe, existem pessoas não vacinadas e o vírus não está 100% afastado", diz Quirino.
É preciso usar máscara em táxis e carros de aplicativos?
Depende. Até o momento, apenas a Uber se posicionou oficialmente, exigindo o uso de máscaras dentro dos carros. A 99 e as cooperativas de táxis ainda não chegaram a um consenso.
Aeroportos podem exigir o uso da máscara?
Sim, nas áreas restritas, como embarque, pista e dentro de aviões. De acordo com a Anvisa, os decretos municipais e estaduais não afetam as regras para ambientes restritos em aeroportos. O órgão informa que a regra atual para estes locais permanece vigente e não teve alterações.
A aplicação da RDC 456/2020 obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, por passageiros e trabalhadores.
Já em relação às áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, estacionamentos etc.), a nota técnica estabelece que o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais, diferentemente das áreas de acesso controlado dos aeroportos.
Empresas de ônibus podem obrigar o uso de máscaras?
Não. Na cidade do Rio, a população pode ficar sem o item de proteção em todos os lugares, ao ar livre ou fechados, inclusive em transportes de uso público restrito ou controlado.
No caso de viagens de ônibus intermunicipais ou interestaduais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não há autorização para a exigência do uso de máscara, que é apenas recomendado.