A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu três novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, farão parte do rol os seguintes procedimentos:
- terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1);
- implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
- aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.
A nova determinação da ANS será colocada em prática a partir do dia 22 de outubro.
Mudanças na cobertura dos planos
No início do mês de junho, Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma alteração no entendimento sobre o rol de procedimentos cotados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.
Antes da modificação, o rol da ANS era considerado exemplificativo pela maior parte do Judiciário. Sendo assim, os pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Já nessa configuração, o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Os planos, assim, tinham a obrigação de cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que foram prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Na nova configuração, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.
Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Com isso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
A decisão do STJ não faz com que as demais instâncias sejam obrigadas a seguir esse entendimento, entretanto, o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
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