Na última quarta-feira (29), o TCU (Tribunal de Contas da União) confirmou a suspensão do contrato do Ministério da Saúde com uma empresa de publicidade depois de indícios de irregularidades.
O contrato, avaliado em R$ 215 milhões, teria duração de 1 ano. De acordo com o TCU, o documento viola o princípio de segregação de funções (art. 5º da Lei 14.133/2021), dado que o edital da concorrência foi desenvolvido por responsáveis que também foram sorteados para participar da subcomissão técnica destinada à análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.
O TCU também afirmou que o princípio da motivação foi violado quando houve a retomada de apresentação das propostas, sem que fossem formalizadas pela Administração as análises e a decisão sobre a impugnação realizada por um servidor da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde a questionar a ausência de segregação de funções.
“Conforme destacado pela unidade instrutiva, o princípio da segregação de funções deflui dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, e está consagrado em doutrina e na jurisprudência desta Corte de Contas já de longa data”, diz o texto.
O órgão considerou a denúncia após a representação de uma das empresas que participaram do certame e que questiona aspectos processuais da licitação.
Em nota, o Ministério da Saúde negou que houvesse qualquer irregularidade e que processo de contratação de agências de publicidade pelo órgão se deu em absoluta conformidade com a lei vigente.
“Importante esclarecer ainda que a participação de servidores da área de comunicação da pasta na subcomissão técnica, além de ser prevista na lei que regula o assunto (Lei 12.232/2010) e nas normas da Secom, foi integralmente respaldada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde”, completou.
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