Após ter sido criticado após a publicação de uma resolução que limita a prescrição de canabidiol , o Conselho Federal de Medicina ( CFM ) irá abrir uma consulta pública sobre a regra, criada há menos de uma semana.
É a segunda consulta do conselho sobre o tema — na primeira, em julho, apenas médicos e entidades da categoria puderam opinar.
Críticada por especialistas, a resolução foi publicada em 14 de outubro e restringe a prescrição do canabidiol, uma das substâncias extraídas da cannabis, apenas para o tratamento de casos específicos de crianças e adolescentes com epilepsias.
De acordo com o comunicado, a restrição representa “uma ameaça para a saúde dos pacientes e do ecossistema de pesquisa e desenvolvimento de produtos de origem natural”.
Em nota, cinco entidades médicas se afirmaram preocupadas sobre o impacto que a resolução terá para a "continuidade do tratamento de milhares de pacientes que fazem uso dos produtos derivados de Cannabis para condições não previstas no texto da mesma, incluindo os que usam de extratos vegetais fitoterápicos, com outros canabinoides além do canabidiol”.
Segundo as entidades, a nova resolução do CFM limita a liberdade do médico de prescrever o canabidiol e defende que “não se pode desconsiderar os tratamentos em curso e que vêm obtendo sucesso na resposta terapêutica com o uso dos produtos de cannabis”. Atualmente, os produtos à base da substância são utilizados na terapia de uma série de diagnósticos, como artrite, esclerose múltipla e doença de Parkinson, além de aliviar dores crônicas.
Na nova consulta pública, que ficará aberta de 24 de outubro a 23 de dezembro, "o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da resolução". O CFM disse também, em nota, que "compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém, entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta" e que a resolução tem lastro em publicações científicas.
A Resolução 2.324/2022 do CFM, que atualiza a orientação anterior de 2014 sobre o tema, definiu que a prescrição do canabidiol pode ser feita apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tubrosa. Na prática, torna o uso indicado apenas para casos muito específicos e que são resistentes aos medicamentos tradicionais.
O Conselho afirmou que evita expor a população a "situações de risco". "Comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor".
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