Nesta sexta-feira (25), começa a valer a decisão da Anvisa que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em aeroportos e aviões no Brasil. A medida foi informada na na última terça (22) após um aumento nos registros de casos de Covid-19 pelo país.
O uso do equipamento de proteção deixou de ser exigido em agosto de 2022 após diminuição do número de mortes e casos, a obrigatoriedade já estava em vigor desde 2020. Na época, os diretores da Anvisa afirmaram que o cenário da pandemia permitia a conversão do uso compulsório da máscara para uma medida de proteção individual recomendada.
Veja quais são as novas regras
A determinação exige o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
De acordo com a Anvisa, estão proibidas máscaras de acrílico ou de plástico. Ainda, as que sejam dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.
Também estão proibidos:
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 -Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
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