Laqueadura
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Laqueadura

As regras para a realização de laqueadura e a vasectomia mudaram na última quinta-feira (2). Os procedimentos são de esterilização voluntária para indivíduos que não desejam mais ter filhos.

Entrou em vigor agora a lei nº14.443, que revoga o trecho em que: “Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges ”, ou seja, não mais necessário a autorização do parceiro ou da parceira para realizar o procedimento.

Ainda, foi alterado a idade mínima para realização da cirurgia. Antes, era preciso ou dois filhos vivos, de qualquer idade, ou ter pelo menos 25 anos para o procedimento. Com a nova legislação, a laqueadura e a vasectomia podem ser feitas a partir dos 21 anos, mesmo que não tenha filhos.

Outra atualização é de que a laqueadura agora é autorizada após a cesariana, desde que a solicitação tenha sido feita no prazo necessário antes da cirurgia.

A nova legislação também acrescentou um parágrafo em que estabelece que “a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção [como a laqueadura e a vasectomia] dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias”.

Segue sem mudanças a regra da necessidade da mulher ou o homem manifestarem a vontade de realizar a esterilização no prazo mínimo de 60 dias, “período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.

A solicitação deve ser registrada em documento escrito e firmado, contudo, não será aceita em casos de “alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente”.


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