STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol pelo SUS
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STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol pelo SUS

O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), acatou o entendimento do Ministério Público Federal ( MPF ) e decidiu nesta terça-feira (16), que o Estado é obrigado a fornecer um medicamento à base de canabidiol para o tratamento de saúde de uma menor com uma condição genética específica.

Essa questão foi analisada em Recurso Especial, apresentado pela União e pelo Estado de Pernambuco, contestando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizou o uso do remédio -- de acordo com a prescrição médica, incluindo a dosagem e a duração corretas .

No recurso contra a determinação do TRF5, foram apresentados argumentos de que o medicamento não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) e de que existem leis que proíbem o fornecimento da substância.

A União e o Estado de Pernambuco também alegaram a falta de estudos comprovando a eficácia do medicamento e afirmaram que há tratamentos efetivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), além da possibilidade de tratamento experimental em centros acadêmicos de pesquisa com acompanhamento da indústria farmacêutica.

Entenda os argumentos divergentes entre o MPF e o TRF5

Argumento favorável do MPF

Em resposta a esses argumentos, o MPF defendeu que o TRF5, ao autorizar o tratamento, demonstrou, por meio de laudos e outras evidências, que existe uma exceção neste caso específico que justifica o uso do medicamento, mesmo sem a autorização da Anvisa.

Argumento contrário do TRF5

O TRF5 considerou, por exemplo, que não há evidências de que o canabidiol seja ineficaz e argumentou ainda que, em benefício da menor, há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento, uma vez que os tratamentos disponíveis no SUS não produziram o efeito desejado, como confirmado em um laudo pericial.

Em relação à falta de registro do medicamento na Anvisa, o TRF5 afirmou que a burocracia excessiva no processo da agência resulta em atrasos na liberação de medicamentos cuja eficácia já foi comprovada em outros países, como é o caso do canabidiol. Também destacou que a Anvisa já autoriza a importação do medicamento.

Durante a sustentação oral no julgamento da Segunda Turma do STJ, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino mencionou as autorizações sanitárias emitidas pela Anvisa .

Ele ressaltou que a agência aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo dez deles fitofármacos elaborados com canabidiol. Dessa forma, o voto do relator está de acordo com o que se espera em termos de direito ao acesso à saúde, conforme reconhecido pela Segunda Turma.

O MPF também defendeu, por meio de um parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Soares , que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fornecer assistência à saúde. 

Com informações do MPF*

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