O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), e também é assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), e pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.
“Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”, diz o texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República.
Ao iG, a coordenadora do Grupo de Trabalho do Direito da Saúde da Mulher da OAB-SP, Débora Gozzo, explica a medida. "O que nós tínhamos era uma proteção única e exclusivamente à parturiente, que tinha direito de ter um acompanhante durante todo o procedimento do parto, mas era só isso", diz. "Agora, houve uma introdução na lei que nós temos, regulamentando a matéria".
As mulheres que não desejarem ser acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado. "Era uma situação muito restritiva em relação a todos os casos em que a mulher se encontra nesta situação de vulnerabilidade; esta introdução na lei, esta novidade que está sendo introduzida agora, é extremamente relevante para a proteção da mulher", argumenta a advogada.
A proposta surgiu em meio a casos de abusos sexuais de mulheres sedadas. Com a lei, a mulher terá direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de comunicação prévia. "Esses abusos precisam ser prevenidos e não será uma mera lei que irá fazer com que isso tudo acabe", pondera Gozzo. "Mas a lei pode acabar por coibir certos abusos".
A mudança serve tanto para unidades públicas como privadas de saúde. Se o procedimento envolver sedação e a paciente não tiver acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-la sem custo adicional – “preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino”, como diz a portaria. O texto ainda determina que as unidades de saúde devem manter, em local visível, aviso que informe o novo direito às pacientes.
Em centros cirúrgicos, mulheres só poderão ter acompanhantes se for profissional de saúde. Além disso, o texto prevê uma exceção ao direito de acompanhante, “em casos de urgência e emergência”, ficando os profissionais de saúde autorizados a agir na proteção da vida da paciente “ainda que na ausência do acompanhante requerido”.
A representante da Comissão das Mulheres Advogadas, no entanto, faz um alerta a essa excepcionalidade no texto. "Levando-se em conta os procedimentos de urgência, nós já vamos ter em mente que essa pessoa muitas vezes já está sendo acompanhada por alguém da sua confiança", diz Gozzo. "Que essa pessoa possa permanecer com ela durante todo o procedimento, durante o tratamento que ela for receber naquele momento, é extremamente importante".