Nesta terça-feira (26), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o decreto que regulamenta a lei de fornecimento de medicamentos à base de cannabis , que será distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O governador Tarcísio de Freitas (republicanos) regulamentou a lei quase um ano depois da sanção, que ocorreu no dia 31 de janeiro. Com isso, ficou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde o fornecimento do medicamento.
O prazo inicial para a regulamentação era de 90 dias. No final de novembro, o governo justificou que houve a necessidade de reunir estudos científicos que comprovasse a eficácia e segurança dos tratamentos com medicamentos à base de cannabis.
Dentre as doenças que podem ser tratadas com o medicamento fornecido pelo SUS, estão: Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A lista de patologias foi publicada em junho , após uma avaliação de um grupo de trabalho, que foi criada após a sanção da lei.
Segundo as sociedades médicas especializadas, não há indicações claras para o uso de canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas. Entretanto, vale ressaltar que o grupo de trabalho é permanente, o que possibilita que o número de doenças poderá ser aumentado futuramente.
Dentre as condições que o uso de medicamentos à base de cannabis está sendo avaliado são de outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O autor da lei, o deputado estadual Caio França, celebrou em sua conta no Twitter/X a regulamentação, dizendo que a "luta não foi em vão".
A medicação à base de canabidiol deverá, segundo o decreto, ser feita por meio de solicitação do paciente ou de um representante legal, podendo ser submetida à avaliação da Secretaria da Saúde. A pasta ficará responsável por receber e analisar as solicitações, que estarão com indicação terapêutica em caráter ambulatorial, além dos documentos e receituários preenchidos e assinados pelo médico responsável.
Caso seja aprovado, o medicamento será disponibilizado nas Farmácias de Medicamentos Especializados, onde o paciente deverá apresentar a documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.
A Pasta também poderá exigir que exames e relatórios médicos sejam feitos durante o tratamento, com avaliações presenciais e virtuais, com médicos indicados pela secretaria.
Caso a avaliação técnica apresente o comprometimento da eficácia ou a segurança do paciente, o tratamento poderá ser interrompido.
Vale ressaltar que o decreto prevê que a medicação deverá ser fornecido apenas ao paciente ou seu representante legal, ficando proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros.