Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) a medida que determina que os rótulos de medicamentos passarão a informar a presença de substâncias consideradas doping.
A lei, que entra em vigor daqui a 180 dias, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula.
O Código Mundial Antidopagem divide as substâncias proibidas em cinco classes farmacológicas: estimulantes, narcótico-analgésicos, anabolizantes, diuréticos e hormônios.
O objetivo da regra, portanto, é evitar que atletas façam uso de doping acidentalmente, visto que medicamentos populares, como alguns tipos de analgésicos, podem conter substâncias que se enquadram como doping.