Especialistas concordam que nenhum hospital pode deixar de atender um paciente com risco à vida por conta de preceitos religiosos
Divulgação/ Hospital São Camilo
Especialistas concordam que nenhum hospital pode deixar de atender um paciente com risco à vida por conta de preceitos religiosos

Um hospital particular de São Paulo (SP) se recusou a realizar o procedimento de colocação do DIU, método contraceptivo feminino. O caso veio a público nesta terça-feira (23), por meio da postagem da paciente em seu perfil no X (antigo Twitter).

"Vocês acham que é fácil ser mulher? Ontem fui a uma consulta no Hospital São Camilo e a médica me informou que não pode colocar o DIU em mulheres porque isso vai contra os valores religiosos da instituição", diz Leonor Macedo, autora das postagens.

Com seu perfil no X, o Hospital São Camilo respondeu publicamente dizendo que qualquer tipo de procedimento contraceptivo, seja em homens ou mulheres, vai contra sua diretriz institucional, por se tratar de uma instituição católica.


Liberdade religiosa

Entre os especialistas ouvidos pelo Portal iG, há um consenso a respeito da liberdade de hospitais particulares de estabelecerem prerrogativas próprias para atendimento. Um hospital que segue os fundamentos da Igreja Católica tem a liberdade de adequar seu regulamento ao que a religião e o Vaticano dizem sobre métodos contraceptivos.

No caso do Hospital São Camilo, por exemplo, a recusa ao realizar procedimentos de contracepção, seja em homens ou mulheres, não fere a bioética.

"Por não se tratar de um caso de urgência e emergência, onde a vida da paciente está em risco, o hospital, como uma instituição particular, pode seguir valores religiosos e nesse caso, enxergar a contracepção como uma violência à vida" , explica Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

Risco à vida

A Lei 8.080/90 regulamenta os serviços de saúde públicos e privados no Brasil. Nela, o artigo 21 diz que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada". No entanto, há uma ressalva no artigo 22.

"Na prestação e serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelos órgão de direção do Sistema Único de Saúde quanto às condições de seu funcionamento."

Considerando o que diz a Lei, os especialistas ouvidos pela reportagem também concordam que em caso de risco à vida da paciente, o hospital não pode se recusar a realizar um procedimento alegando preceitos religiosos.

Os advogados também ressaltam que um hospital público não pode negar atendimento alegando princípios religiosos, como no caso das instituições particulares. Nele, procedimentos contraceptivos não podem deixar de ser realizados.

Luciano Brandão, advogado especialista em saúde, vai um passo além. Para ele, os médicos têm a liberdade de recusar realizar determinados procedimentos, de acordo com suas crenças, mas isso não se estende aos hospitais.

"Ao meu ver, a instituição não pode estabelecer regras de atendimento que limitem o exercício legal da medicina. Se o hospital tem um contrato com o plano de saúde, ele se dispôs a atender todos os procedimentos cobertos pelo plano", argumenta o especialista.

O que diz o Hospital São Camilo

Questionado pela reportagem sobre o caso, a instituição enviou uma nota por e-mail, explicando o posicionamento interno.

"A Rede de Hospitais São Camilo - SP informa que, por ser uma instituição confessional católica, tem como diretriz não realizar procedimentos contraceptivos, em homens ou mulheres. Tais procedimentos são realizados apenas em casos que envolvam riscos à manutenção da vida.

Os pacientes que procuram pela Rede de Hospitais São Camilo - SP, e que não apresentam riscos à saúde, são orientados a buscar na rede referenciada do seu plano de saúde hospitais que tenham esse procedimento contratualizado."





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