Antes, planos podiam ser supensos após um mês de inadimplência
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Antes, planos podiam ser supensos após um mês de inadimplência


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) implementou neste domingo (1) novas regras para o cancelamento de contrato em planos de saúde . A partir de agora, o cancelamento passa a ser possível após atraso de pagamento de duas mensalidades seguidas ou não.

 Serão contemplados pelas mudanças todos os contratos assinados a partir de dezembro de 2024; os contratos de novembro ou anteriores seguem as regras antigas: uma fatura vencida há mais de 60 dias nos 12 meses anteriores. 

Detalhes da mudança 

As mudanças no contrato de planos de saúde são regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023 e calem para diversos tipos de beneficiários, como aqueles de planos individuais, familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que pagam à operadora ou administradora do plano. 


Empresários individuais, no entanto, deverão ser notificados sobre o cancelamento e sobre a data de interrompendo de serviços. Contratos de empresa ou adesão (como sindicatos ou associações), assim como servidores públicos e ex-empregados, terão regras específicas definidas em contrato. 

Veja novas regras de notificação de inadimplência:

Beneficiários de contratos antigos (assinados até 30/11/2024) serão comunicados por:

  • • Carta com aviso de recebimento (AR);
  • Pessoalmente, por um representante da operadora;
  • • Por publicação em edital;
  • Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de 2019.

Já contratantes novos (assinados a partir do dia 1/12/2024), será notificado por 

  • Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
  • Ligação telefónica gravada, com validação de dados;
  • Carta com AR, ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

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