
A Fundação Pró-Sangue passou a adotar os novos critérios para a doação de sangue neste mês de outubro. As regras, que foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, em 2 de julho de 2026, reveem os critérios de aptidão dos doadores e atualizam a antiga Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Principais mudanças
Uma das principais novidades diz respeito à idade, agora, pessoas com mais de 70 anos poderão se candidatar à doação, desde que sejam doadores de repetição da Pró-Sangue, ou seja, aqueles que habitualmente já realizavam doações na instituição. Nesses casos, o candidato passará por avaliação médica no local antes de ser considerado apto.
Os procedimentos estéticos e terapêuticos também tiveram os prazos revistos. Para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação ou acupuntura, o período de espera estipulado é de sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento apropriado e seguro, com assepsia correta e material descartável. Se essas condições não forem cumpridas, o prazo aumenta para quatro meses.
A regra é semelhante para piercings e brincos: em locais sem mucosa, com material descartável e em estabelecimento adequado, o intervalo é de sete dias; caso contrário, é de quatro meses. Quando a perfuração for em região com mucosa, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada da peça.
Exames como endoscopia, colonoscopia e outros procedimentos que envolvem a visualização interior do corpo, o período de espera passa a ser de quatro meses.
Em relação a quadros respiratórios, quem teve resfriado comum deve aguardar três dias após o desaparecimento dos sintomas; no caso da gripe associada à febre, com temperatura corporal acima de 38ºC, o candidato fica inapto por duas semanas depois que os sintomas desaparecem.
Os procedimentos odontológicos também foram contemplados. Para extração dentária ou tratamento de canal, o prazo é de sete dias, podendo variar conforme o medicamento utilizado pelo candidato. Já nas cirurgias odontológicas com anestesia geral, é preciso aguardar quatro semanas.
As regras para vacinação variam de acordo com o imunizante: quem recebeu a vacina contra sarampo ou dengue deve esperar quatro semanas para poder doar. No caso da vacina contra a gripe, o intervalo é de 48 horas, e, para a vacina contra a Covid-19, de sete dias.
Viajantes que retornam de regiões com surto de febre amarela ou alta prevalência de malária podem doar após 30 dias da volta.
Em relação a doenças, candidatos com câncer do sistema hematopoiético, como leucemias e linfomas, ou com melanoma permanecem impedidos de doar. Para os demais tipos de câncer, é possível se candidatar cinco anos após a cura ou a remissão, com avaliação médica no local.
Além desses pontos, a nova regulamentação atualiza critérios relacionados ao uso de medicamentos e a doenças infecciosas, entre outros aspectos, que serão avaliados durante a triagem clínica no momento da doação.
Triagem clínica
Por mais que exista uma atualização dos critérios, que integram o processo de adequação das normas brasileiras de hemoterapia, a avaliação pessoal dos candidatos continua sendo feita de forma individual, na etapa da doação chamada Triagem Clínica.
Durante a avaliação, o profissional de saúde levará em conta as condições de saúde e o histórico informado por cada pessoa no momento da doação.