Quem tem diabetes e faz uso de insulina para controlar os níveis de glicose no sangue não pode exercer a profissão de piloto de avião no Brasil. Essa é uma regra da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC. Ricardo Negreiros de Paiva, hoje aos 70 anos, desde a juventude tentou ser piloto, mas o diabetes tipo 1 fez ele recalcular a rota. “Eu passei nas provas, foi uma conquista muito grande, mas surgiu o grande obstáculo: o exame médico. Foi aí que desisti e me torneiro engenheiro aeroespacial”.
Mas, nem todo mundo recalcula a rota ou deixa de lado o sonho, algumas pessoas que convivem com a doença acabam omitindo essa informação na hora de fazer o curso e no momento de tirar o certificado, principalmente se o controle da glicose for bom e os exames estiverem dentro da normalidade. O problema é que essa omissão pode colocar em risco a vida da pessoa com diabetes, tripulantes e passageiros, já que algumas questões de manejo do diabetes acabam não sendo colocados em prática, aumentando a chance de uma hipoglicemia ou hiperglicemia no ar.
Por isso, uma iniciativa de um grupo de médicos com apoio da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) tenta mudar essa realidade em nosso país, assim como já acontece nos Estados Unidos. A ideia é permitir que uma pessoa que faz uso de insulina tenha o direito de pilotar um avião, desde que siga o protocolo elaborado que define regras e critérios. O documento teria sido entregue há quase dois anos para a ANAC.
O médico endocrinologista João Salles, vice-presidente da SBD, ajudou a elaborar esse documento médico. Segundo ele, as pessoas com diabetes não podem ser excluídas e o fato de ter a doença não pode limitar a atuação profissional do indivíduo, desde que tratamento seja feito de forma correta e com a monitorização contínua da glicose.
O documento técnico prevê uma série de requisitos para que insulinodependentes possam comandar voos comerciais. Uma das regras é que o piloto use um sistema de monitoramento contínuo de glicose e um glicosímetro reserva, além de suplemento energético que possua glicose de absorção rápida durante o voo. A empresa área deverá ainda acompanhar em terra e em tempo real os níveis de glicose desse piloto. Isso é possível graças ao sistema de monitoramento conectado em rede.
Ainda há regras diferenciadas para decolagem. O voo só pode começar depois de 90 minutos da administração da insulina, seja de curta ou longa ação e o piloto deve fazer uma medição dos níveis de açúcar meia hora antes da decolagem. Se a glicose estiver entre 90 e 270 mg/dL, o voo pode ser efetuado.
No portal Um Diabético você pode conferir os detalhes de todas as regras que estão no protocolo enviado à Agencia Nacional de Aviação Civil e histórias de pilotos que omitiram a informação de ter diabetes ou que foram para outro país onde as leis permitem que pessoas que fazem uso de insulina possam exercer a função.
Em nota oficial, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que preza pela manutenção dos mais altos padrões de segurança operacional no âmbito da aviação civil e explicou que atualmente pessoas com diabetes que não usam insulina podem ser consideradas aptas a receberem os certificados médicos aeronáuticos de 1ª (aluno piloto), 2ª (piloto privado) e 5ª classes. A decisão cabe ao examinador.