Todas as praias permanecerão com acesso proibido
Hermes de Paula / Agência O Globo
Todas as praias permanecerão com acesso proibido


Todas as praias do estado do Rio de Janeiro estão fechadas ao acesso de pessoas, incluindo permanência nas areias ou banho de mar. A proibição entra em vigor entre os dias 26 de março e 4 de abril, porém, estão liberadas as atividades do comércio , bares e restaurantes . As medidas constam em um decreto publicado nesta quarta-feira (24) e visa conter a propagação da covid-19.

Também foram suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada. De forma mais branda do que o adotado na capital, Rio de Janeiro, ou no município de Niterói , o decreto estadual permite a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados.

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Segundo o decreto estadual, assinado pelo governador Cláudio Castro , os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.


Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre as 12h e as 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h.

O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade. As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas, podendo os prefeitos adotarem ações mais rigorosas em seus municípios. O decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.

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