O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) , suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que antecipou a vacinação de policiais e professores no estado.
Com isso, fica restabelecida a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde , que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, sejam imunizadas antes.
O ministro também citou uma reportagem jornalística na qual pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) relataram que "pressões políticas têm atrasado a vacinação de idosos no Brasil".
Na primeira instância, houve uma decisão judicial suspendendo o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio recorreu, e conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer então ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar, ou seja, provisória . Ele ainda fará uma análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.
Com a decisão de Lewandwski, fica valendo de novo a que foi tomada na primeira instância. Ela permitiu uma exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.
O ministro destacou que a mudança de prioridades no Rio aparentemente está em conflito com o que foi decidido pelo STF em alguns processos relacionados à pandemia, uma vez que o decreto estadual está "dissociado do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação - PNO contra a Covid-19 e sem a motivação adequada".
Lewandowski lembrou que, em outra decisão, o STF permitiu que estados e municípios usem as vacinas das quais dispõem, mas apenas se houver descumprimento do PNO elaborado pelo governo federal. Disse anda que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações ( PNI ).
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"Isso não significa, porém, ao menos num exame prefacial, que os entes subnacionais [estados e municípios], em situações excepcionalíssimas, fiquem proibidos de levar a efeito ajustes pontuais no referido Plano Nacional, e sempre de forma técnica e cientificamente motivada, adaptando-o às respectivas realidades locais - considerada, em especial, eventual severidade do surto da doença sobre determinado grupo de pessoas nas distintas regiões -, sem que com isso desnaturem ou contrariem o planejamento elaborado pela União", disse Lewandwski.
No caso em análise, o ministro avaliou não ser possível aplicar uma exceção. Para isso, é necessário "levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde".
Essa análise, "sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução".
"Por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativa e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", avaliou o ministro.
Lewandowski fez outra ponderação: qualquer alteração na ordem de vacinação , quando devidamente justificada, deve levar em consideração a necessidade de aplicação de uma segunda dose dentro prazo estabelecido pelos fabricantes.
Ele não chegou a mencionar, mas algumas cidades estão enfrentando problemas nesse ponto porque, por orientação do Ministério da Saúde, usaram vacinas destinadas às doses de reforço para serem aplicadas como primeira dose.