A Prefeitura do Rio tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos do município. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial. A obrigatoriedade deverá ser fiscalizada pelos titulares dos órgãos e entidades da administração.
O decreto diz que "a recusa, sem justa causa", de se imunizar irá caracterizar "falta disciplinar, passível de sanções", conforme prevê a Lei municipal nº 94, de 14 de março de 1979. De acordo com a lei, são possíveis punições a funcionários públicos: advertência; repreensão; suspensão; multa; e demissão, a depender da gravidade da infração.
A prefeitura prevê liberar 50% da capacidade total de estádios, boates e casas de show a partir dos próximos meses, caso o número de casos e de internações se reduza, mas somente para o público vacinado. Os cariocas deverão apresentar o comprovante de vacinação na porta dos estabelecimentos, prioritariamente através do aplicativo ConecteSUS, que irá comprovar a imunização concluída.
Dentro do aplicativo ConecteSUS é possível ter acesso à carteirinha digital de vacinação. Ela será o comprovante para a entrada e permanência em ambientes fechados, como prevê o esquema de retomada da Prefeitura do Rio. O acesso ao app é feito a partir do número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS).