O partido Rede Sustentabilidade pediu nesta sexta-feira (24) ao ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão obrigando o Ministério da Saúde a fornecer imediatamente vacinas contra a Covid-19 para as crianças de cinco a 11 anos. Para o partido, isso deve ser feito "independentemente de prescrição médica ou de qualquer outro obstáculo imposto pelo governo ao direito à saúde e à vida".
Em um despacho na última segunda-feira, Lewandowski atendeu um pedido do governo federal e permitiu que sejam prestadas explicações sobre a inclusão ou não das crianças no plano de vacinação até o dia 5 de janeiro. Nessa decisão, Lewandowski detalhou ao menos cinco documentos que ele quer ter em mãos para analisar a medida. Se ele não mudar de ideia, uma decisão será tomada somente depois disso.
Nesta sexta-feira, teve início a consulta pública do Ministério da Saúde para ouvir a população sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19. A intenção da pasta é recomendar a vacina para quem tem entre 5 e 11, mas sem torná-la obrigatória e condicionando-a à apresentação de receita médica e de um termo de consentimento assinado pelos pais.
A proposta do Ministério da Saúde é criticada por gestores e especialistas. A ideia da pasta é esperar o fim da consulta e de uma audiência pública, em janeiro, para então definir exatamente como será a vacinação. A realização tanto da consulta como da audiência foi vista como uma forma de adiar o começo da imunização, num agrado ao presidente Jair Bolsonaro.
Na quinta-feira da semana passada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a vacina da Pfizer para quem tem entre cinco e 11 anos. Assim, antes do pedido feito agora pela Rede, o PT já havia solicitado a Lewandowski que as crianças nessa faixa etária sejam vacinadas antes da retomada das aulas.
No domingo, ao responder os questionamentos do STF, o governo informou que o Ministério da Saúde tem contratos firmados com a Pfizer que "já preveem expressamente a possibilidade de se solicitar imunizantes para crianças de 05 a 11 anos, caso haja esta demanda, o que evidencia o adequado planejamento da Pasta, pois há cobertura contratual em caso de tal necessidade exsurgir”.