A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de testes rápidos de Covid-19 pelos planos de saúde. A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (19).
Como o procedimento já foi encaminhado para o Diário Oficial da União (DOU), ele deve ser publicado já nesta quinta-feira (20) como anexo da Resolução Normativa nº 465/2021.
Em nota no site oficial, a agência explica que o teste deverá ser coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
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Para tal decisão, a ANS considerou o atual contexto da pandemia
, que consiste em um rápido crescimento de casos de coronavírus em meio à disseminação da variante ômicron. Só hoje, o Brasil registrou 204.854 mil casos de coronavírus
, um recorde.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A agência ressalta que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).