Durante a gravidez, é possível realizar apenas procedimentos estéticos que não ofereçam risco à saúde da mãe e do bebê .
Entre os liberados estão a drenagem linfática manual (a partir do 3º mês), indicada para reduzir edemas e melhorar a circulação, desde que realizada por profissionais capacitados e respeitando contraindicações específicas.
Tratamentos tópicos para a pele , como hidratações faciais e corporais , podem ser realizados com produtos seguros para gestantes, livres de substâncias como ácido retinóico e hidroquinona.
Além disso, é permitido o uso de cremes leves para controle de melasma , como aqueles que contêm vitamina C ou ácido azelaico.
Massagens relaxantes e terapêuticas também são recomendadas para aliviar tensões e desconfortos musculares, desde que feitas em posições adequadas.
Quais procedimentos estéticos são proibidos durante a gravidez?
Procedimentos invasivos e que envolvam anestesia , como cirurgias plásticas eletivas, estão proibidos durante a gravidez devido ao aumento dos riscos anestésicos e cirúrgicos.
Tratamentos com lasers, ultrassom, radiofrequência e peelings químicos profundos , que podem causar alterações térmicas ou efeitos sistêmicos, também devem ser evitados.
Substâncias injetáveis , como toxina botulínica e preenchimentos, são contraindicadas, pois não há estudos que comprovem sua segurança durante a gestação.
Tratamentos com produtos químicos agressivos , como aqueles utilizados em alisamentos capilares com formol, também devem ser suspensos para evitar exposição a substâncias potencialmente prejudiciais ao feto.
Lembre-se!
Durante a gestação, qualquer procedimento estético deve ser avaliado previamente por um médico, preferencialmente com a aprovação do obstetra responsável.
É fundamental garantir que os produtos utilizados sejam aprovados para uso em gestantes, evitando substâncias com potencial teratogênico.
Dr. Fernando de Azevedo Lamana, cirurgião plástico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Instagram: @dr.fernando.lamana