Diante da rápida disseminação da variante ômicron na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou uma nova portaria (070/2022) no Diário Oficial, com atualizações sobre as recomendações do tempo de isolamento para os casos confirmados da doença.
As novas regras indicam que, em casos confirmados de Covid-19, indivíduos assintomáticos com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para Sars-CoV-2 devem iniciar o isolamento imediatamente. Essa restrição de contato só poderá ser suspensa no sétimo dia após a data de realização do teste, desde que o indivíduo tenha permanecido assintomático em todo o período de isolamento.
Outra inclusão foi quanto à definição de contatos próximos de casos suspeitos/ confirmados, considerando contato próximo como aquele cuja aproximação ocorre por mais de 15 minutos, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta, a menos de um metro de distância. Para essas pessoas, a quarentena pode ser reduzida para sete dias, se o indivíduo for testado a partir do quinto dia do último contato e tiver resultado negativo, sem apresentar sintomas no período. Cabe ressaltar que nessa situação o monitoramento dos sinais e sintomas deve ser continuado até o 14º dia e as medidas gerais de prevenção e controle, reforçadas.
A portaria traz ainda orientações sobre o tempo necessário de isolamento para indivíduos com quadro de síndrome gripal confirmados para Covid-19 por qualquer critério (laboratorial, clínico-epidemiológico, clínico-imagem, clínico) ou que ainda não fizeram o teste para Covid-19. Eles devem iniciar imediatamente o isolamento, que só pode ser suspenso no sétimo dia após a data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre, sem uso de antitérmicos há pelo menos 24 horas e sem sintomas respiratórios (tosse, coriza ou dor de garganta).
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Após a saída do isolamento, principalmente até o 10º dia, esses indivíduos devem usar máscara bem ajustada ao rosto em todos os locais que frequentarem.
Já as pessoas que apresentam febre ou sintomas respiratórios no sétimo dia após a data de início dos sinais só devem suspender o isolamento após o 10º dia da data de início do sintomas, desde que permaneçam sem sintomas respiratórios (tosse, coriza ou dor de garganta), sem febre e sem uso de antitérmicos, há pelo menos 24 horas.
Em todos os casos, após o término do isolamento os indivíduos devem manter as medidas não farmacológicas de controle como o uso adequado de máscaras, distanciamento social, evitar aglomerações e higienizar frequentemente as mãos.