![Universidade alegava que não era possível comprovar abalo psíquico ou dores sentidas pela paciente da cirurgia bariátrica Universidade alegava que não era possível comprovar abalo psíquico ou dores sentidas pela paciente da cirurgia bariátrica](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/bv/8c/f3/bv8cf3lo43302cd985cpjgcxn.jpg)
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após cirurgia bariátrica feita no hospital universitário. A sentença foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A cirurgia de redução de estômago foi realizada em 2008. Após dois anos do procedimento, a paciente ainda sentia muitas dores e apresentava inchaço. Ela recorreu a um médico particular e acabou realizando nova cirurgia, ocasião em que foi descoberto que havia sido deixado uma gaze em seu abdômen, resquício da cirurgia bariátrica realizada no hospital universitário.
A paciente então ajuizou ação contra a UFSC pedindo indenização por dano moral e o pagamento de pensão vitalícia, afirmando que o erro do hospital ocasionou inúmeros prejuízos à sua saúde que a impossibilitaram de voltar a trabalhar e a privaram do convívio familiar.
A Justiça Federal em Florianópolis julgou o pedido parcialmente procedente. A pensão vitalícia foi negada, pois os exames físicos atuais da mulher não indicam a redução de sua capacidade de trabalho. Contudo, o erro médico foi constatado, e a sentença condenou a universidade ao pagamento da indenização.
A UFSC apelou ao TRF-4, tribunal de sgunda instância, alegando que não existe prova de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na 3ª Turma da Corte, negou o apelo da universidade, alegando que as dores intensas que a paciente sofreu foram causadas pelo esquecimento da gaze em seu corpo.
"Considero que a conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral", decidiu a magistrada.
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Redução de estômago
Nos últimos anos a comunidade médica tem debatido acerca da eficácia de procedimentos de redução de estômago no controle de doenças como a diabetes. A Dra. Livia Lugarinho, membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, explicou ao iG em março deste ano que a cirurgia é aprovado para pessoas com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40 ou até mesmo a partir de 35, desde que a pessoa apresente doenças associadas ao excesso de peso, como diabetes, hipertensão, alteração do colesterol e apneia do sono.
A especialista afirma que os riscos relacionados à cirurgia bariátrica são, de forma geral, muito pequenos. Isso, é claro, caso nenhum médico esqueça uma gaze em seu abdômen.
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