Universidade alegava que não era possível comprovar abalo psíquico ou dores sentidas pela paciente da cirurgia bariátrica
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Universidade alegava que não era possível comprovar abalo psíquico ou dores sentidas pela paciente da cirurgia bariátrica

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após cirurgia bariátrica  feita no hospital universitário.  A sentença foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A cirurgia de redução de estômago foi realizada em 2008. Após dois anos do procedimento, a paciente ainda sentia muitas dores e apresentava inchaço. Ela recorreu a um médico particular e acabou realizando nova cirurgia, ocasião em que foi descoberto que havia sido deixado uma gaze em seu abdômen, resquício da cirurgia bariátrica realizada no hospital universitário.

A paciente então ajuizou ação contra a UFSC pedindo indenização por dano moral e o pagamento de pensão vitalícia, afirmando que o erro do hospital ocasionou inúmeros prejuízos à sua saúde que a impossibilitaram de voltar a trabalhar e a privaram do convívio familiar.

A Justiça Federal em Florianópolis julgou o pedido parcialmente procedente. A pensão vitalícia foi negada, pois os exames físicos atuais da mulher não indicam a redução de sua capacidade de trabalho. Contudo, o erro médico foi constatado, e a sentença condenou a universidade ao pagamento da indenização.

A UFSC apelou ao TRF-4, tribunal de sgunda instância, alegando que não existe prova de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na 3ª Turma da Corte, negou o apelo da universidade, alegando que as dores intensas que a paciente sofreu foram causadas pelo esquecimento da gaze em seu corpo.

"Considero que a conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral", decidiu a magistrada.

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Redução de estômago

Nos últimos anos a comunidade médica tem debatido acerca da eficácia de procedimentos de redução de estômago no controle de doenças como a diabetes. A Dra. Livia Lugarinho, membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, explicou ao iG em março deste ano que a cirurgia é aprovado para pessoas com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40 ou até mesmo a partir de 35, desde que a pessoa apresente doenças associadas ao excesso de peso, como diabetes, hipertensão, alteração do colesterol e apneia do sono.

A especialista afirma que os riscos relacionados à cirurgia bariátrica são, de forma geral, muito pequenos. Isso, é claro, caso nenhum médico esqueça uma gaze em seu abdômen.

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