Reajuste de planos de saúde ainda ficou menor do que em 2017,  quando o percentual de correção definido foi de 13,55%
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Reajuste de planos de saúde ainda ficou menor do que em 2017, quando o percentual de correção definido foi de 13,55%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União decisão que autoriza reajuste de planos de saúde em no máximo 10%. A medida serve para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.

Antes, uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste de planos de saúde a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O percentual seria o equivalente à inflação atual medida pelo Índice IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais.

Contudo, dez dias depois o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar , abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.

O novo percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.

Reajuste de planos de saúde nos boletos

De acordo com a ANS , beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

  • S e o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
  • S e a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.

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Briga na Justiça

O Idec entrou com uma ação baseada em um relatório do Tribunal de Contas da União acusando haver "distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil".

A metodologia adotada pela ANS leva em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. Porém, no entendimento do TCU esse cálculo é falho, já que os reajustes são informados pelas próprias operadoras à agência e “sequer são chegados ou validados de forma adequada”.

Mas, para o desembargador Neilton dos Santos, que derrubou a liminar que previa o teto de 5,72% de reajuste, a opção de atrelar o reajuste ao IPCA era um equívoco, “uma vez que aquele representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos”.

Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos”.

Leia também: ANS suspende temporariamente venda de 31 planos de saúde de 12 operadoras

*Com informações da Agência Brasil

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