A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu nesta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia às operadoras de planos de saúde a cobrança de até 40% aos clientes do valor de cada procedimento realizado, o que significa, na prática, o encarecimento dos planos de assistência.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no STF na sexta-feira (13) pela suspensão da resolução sobre as novas normas dos planos de saúde , cujo mérito ainda deverá ser julgado pelo relator na Corte.
As mudanças autorizadas pela ANS incluíam planos individuais e familiares , sendo retroativa a 1º de maio deste ano, valendo até o dia 29 de abril de 2019. A resolução da agência foi duramente criticada pelo CFOAB, uma vez que atingiu mais de oito milhões de beneficiários – ou seja, 17% do total de consumidores dos planos de assistência médica no País.
A ordem considera abusivo o percentual de 40% permitido nas novas normas, já que anteriormente não havia a definição dessa quantia máxima de coparticipação em cada atendimento; na prática, a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores maiores de 30%, o que significa que, com a mudança, as operadoras estariam cobrando mais dos clientes.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Relembre novas regras para planos de saúde
Publicadas no dia 28 de junho no Diário Oficial da União (DOU), as novas normas de coparticipação nos planos incluíam, além do pagamento de até 40% para a realização dos procedimentos, a chamada franquia, que é o valor limite estabelecido no contrato até o qual a operadora não teria responsabilidade de cobertura.
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A resolução também isenta a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Um dos principais pontos da nova normativa é o que determina limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não pode ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.
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Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.
O diretor destaca que o a coparticipação em planos de saúde é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.
*Com informações do Estadão e Agência Brasil