Planos de saúde que não cumprirem com as novas normas da ANS terão que pagar multa de R$ 80 mil por infração
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Planos de saúde que não cumprirem com as novas normas da ANS terão que pagar multa de R$ 80 mil por infração

A partir desta terça-feira (2), os planos de saúde passarão a incluir 18 novos procedimentos, que vão desde exames, terapias e cirurgias para diversas especialidades, além de ampliar a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.

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A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta, pela primeira vez, com a incorporação de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla com cobertura garantida pelos planos de saúde .

A nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e deverá atender 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que contam com planos odontológicos. As operadoras que não cumprirem com os requisitos da norma atualizada terão que pagar multa de R$ 80 mil por cada infração cometida.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir de 1999 quando foi a Lei nº 9.656/98 entrou em vigor - os chamados “planos novos”, ou aqueles que foram adaptados à legislação.

A cada dois anos a lista de procedimentos é atualizada para “garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade”, conforme destaca a ANS .

“A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população”, informou a agência em comunicado oficial.

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Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões:

Câncer

  • 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
  • Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Esclerose múltipla

  • Medicamento imunobiológico (natalizumabe).

Olhos

  • Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
  • Radiação para tratamento de ceratocone.

Mulheres

  • Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
  • Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
  • Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

Crianças

  • Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
  • Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

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