A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (17) novo marco regulatório para suplementos alimentares. A regulamentação, segundo a entidade, vai contribuir para o acesso de consumidores a produtos como proteína do soro do leite, ômega 3 e vitaminas de maneira segura e com qualidade, além de ajudar a reduzir a assimetria de informações no mercado – sobretudo em relação à veiculação de alegações sem comprovação científica.
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Segundo a Anvisa, uma resolução, a ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, trará os requisitos sanitários gerais dos suplementos alimentares , incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem.
A agência também vai publicar uma instrução normativa com a lista de ingredientes permitidos e as alegações autorizadas. O texto será atualizado periodicamente e vai estabelecer limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional – crianças, gestantes e lactantes, por exemplo.
“As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado à nova norma. No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras”, informou a Anvisa.
Outras regras para os suplementos alimentares
Será publicada ainda uma resolução que trata de aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para esses produtos e uma outra resolução sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia de probióticos (micro-organismos vivos que, quando administrados em quantidades adequadas, conferem benefício à saúde).
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Antes de regulamentar o tema, a agência realizou diversas reuniões com setores interessados no tema e recebeu opiniões, críticas e sugestões da sociedade civil e de entidades por meio de seis consultas públicas.
Regulamentação de remédios importados
A Anvisa também estabeleceu, pela primeira vez de forma ampla, quais são os critérios em que é possível importar medicamentos e produtos sem registro. Os produtos que podem ser importados são os que possuem registro, mas que necessariamente devem ser sujeitos à vigilância sanitária
.
De maneira resumida, para conseguir importar um medicamento sem registro na Anvisa, o produto não pode estar disponível no mercado nacional e não deve haver nenhuma alternativa terapêutica a ele disponível.
Esses produtos devem ser pré-qualificados pela Organização Mundial de Saúde ou ele deve ser registrado em algum país cuja pertencente ao ICH (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use).
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Assim como a regulamentação sobre os suplementos alimentares , a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira e já está em vigor.
*Com informações da Agência Brasil