A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira (30) a resolução normativa 433, que definia novas regras para os planos de saúde com coparticipação e franquias. Entre as mudanças anunciadas em junho estava a medida que autorizava a cobrança de até 40% por cada procedimento realizado pelos beneficiários.
A norma já havia sido suspensa
provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo de entrar em vigor. A agência agora deverá fazer novas audiências públicas para receber sugestões sobre a cobrança e então definir as mudanças nos planos de saúde
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"A ANS deve ser sensível à apreensão que se instaurou na sociedade, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema", afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, que propôs voltar atrás e derrubar as regras durante reunião da diretoria colegiada em Brasília (DF).
Mesmo com o recuo do órgão, os beneficiários de convênio médico não precisam se preocupar. Isso porque as regras entrariam em vigor apenas em dezembro deste ano e valeriam somente para os planos que fossem vendidos a partir deste período. Quem utiliza o plano com coparticipação e franquia atualmente, deve continuar considerando as regras que estão no contrato assinado.
A resolução estabelecia regras para os planos com as modalidades de coparticipação, que é aquele que o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o convênio médico, e franquia, que funciona como o de veículos.
Esses tipos de planos são considerados mais baratos e correspondem por 52% do mercado de saúde privada no Brasil. Até então não havia uma regra para determinação do limite para a cobrança, mas as operadoras de saúde geralmente não ultrapassavam o teto de 30% por cada procedimento realizado. No entanto, a norma nova previa uma cobrança limite de até 40%.
O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.
Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.
A norma já havia sido suspensa há duas semanas pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), de forma provisória (antes da análise do conteúdo da ação), ao atender pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Confira abaixo a nota da ANS na íntegra.
"Em função das manifestações de apreensão da sociedade, a partir da publicação da Resolução Normativa – RN nº 433, de 27 de junho de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, na 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, reabrir as discussões acerca da proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação coparticipação e franquia.
Esta decisão foi tomada em respeito e atenção às preocupações demonstradas pela sociedade desde a publicação da citada norma. Dessa forma, a a diretoria revogou a decisão que aprovou a norma e deliberou pela realização de audiência pública.
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A ANS informa que será realizada nova Audiência Pública, com amplo acesso de todas as partes interessadas no assunto, como primeiro passo para que sejam retomados os debates e sejam colhidas novas contribuições que permitam o aprimoramento da proposta em discussão. Em breve, será divulgada a data da nova audiência.
A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto.
A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos consumidores de planos de saúde e que a ampla participação social é uma marca de todos os seus processos decisórios."
OAB comenta decisão da ANS sobre planos de saúde
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou uma vitória da sociedade a decisão da ANS de revogar a Resolução Normativa 433.
Para Lamachia, a postura da agência ratifica a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, destacou Lamachia.
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Segundo o presidente, a maior parte das agências têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores. “A inoperância da ANAC no caso das bagagens e a recente declaração de um dos diretores da ANS, que afirma que a agência não deve defender o consumidor, corrobora essa situação”, finalizou Lamachia.
Relembre outras mudanças propostas pela ANS
A resolução que entraria em vigor em dezembro também isentava a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e proibia o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Outra mudança era relacionada à possibilidade dos planos oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, era de que a medida incentivasse a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Um dos principais pontos da nova normativa era o que determinava limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário pelos planos de saúde em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não poderia ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.
*Com informações da Agência Brasil