O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia contra a covid-19.
Em 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil.
Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana. Diante do prazo determinado pelo ministro, a Anvisa marcou uma reunião extraordinária de sua diretoria para esta segunda-feira (26), às 18h, quando deve avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição (AET) da Sputnik V feito pelos estados.
Em paralelo, contudo, a Anvisa havia peticionado a Lewandowski, na semana passada, que suspendesse o prazo de 30 dias para a análise dos pedidos de importação. Tal prazo está previsto na Lei 14.124/2021, que trata de medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos para o combate à pandemia de covid-19.
A agência argumentou, entre outros pontos, que “o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”.
Ao negar o pedido, nesta segunda (26), Lewandowski afirmou que não há brecha na legislação que permita a suspensão do prazo de 30 dias. “O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei nº 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, escreveu o ministro.
Lewandowski afirmou que cabe à Anvisa não autorizar o pedido de importação ou uso emergencial da vacina, mas que tal decisão deve estar embasada tecnicamente, “não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, escreveu o ministro.
Ele reafirmou que, caso a Anvisa não decida sobre os pedidos de autorização de importação e distribuição no prazo de 30 dias, os estados ficam automaticamente autorizados a importar e distribuir a Sputnik V.