A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio de Janeiro informou, neste sábado (1º), que a aplicação da segunda dose da CoronaVac está suspensa no município por 10 dias. O adiamento da vacinação acontece por causa da falta de entrega de novas remessas do imunizante. A Prefeitura do Rio irá manter a vacinação apenas para acamados e idosos acima de 70 anos que receberam a primeira dose.
Em um comunicado, a SMS informou que o Rio manteve a vacinação com a reserva técnica até o momento, mas o estoque acabou. Não há previsão para o Ministério da Saúde repor novas doses em quantidade suficiente antes do prazo de dez dias.
A vacinação de primeira e segunda doses com a vacina AstraZeneca seguirá como o calendário divulgado pela Prefeitura do Rio.
Rio antecipa calendário de vacinação para os grupos prioritários
Se as segundas doses da CoronaVac estão paradas, a prefeitura do Rio, por outro lado, antecipou o calendário de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19. Até o próximo dia 8, pessoas desse público-alvo com idades de 52 anos ou mais podem procurar os postos de imunização. A antecipação acontece a partir da chegada de novas remessas da vacina AstraZeneca.
A vacinação dos grupos prioritários deve respeitar o escalonamento de faixa etária definido pelo novo calendário e os contemplados só devem buscar os pontos de vacinação na data estipulada para idade e gênero. Para as mulheres, a aplicação das doses acontece entre 8h e 13h. Já para os homens, das 13h às 17h.
Os beneficiados por essa etapa da campanha são os trabalhadores da educação, da rede pública ou privada, e também para os do Ensino Superior. Os integrantes desse grupo devem apresentar, obrigatoriamente, o documento oficial com foto e o último contracheque ou declaração das instituição educacional em que trabalha. A declaração ficará retida na unidade de saúde.
Também podem procurar os postos as pessoas com comorbidades listadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A consulta pode ser feita em coronavirus.rio/comorbidades . O interessado precisa apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a comorbidade e condições incluídas na lista do PNI, como exames, receitas, relatório médico e prescrição médica.