Foram desarticuladas pela Polícia Civil de Goiás duas associações criminosas especializadas no comércio ilegal de medicamentos de alto custo utilizados no tratamento de pacientes em estado grave da Covid-19. A Operação Nisi Facilis foi realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor entre abril e maio. Foram identificadas sete pessoas envolvidas no fornecimento, intermediação mediante o recebimento de comissão entre fornecedores e revendedores finais, e a própria revenda final da medicação.
As investigações verificaram que houve desabastecimento global do Tocilizumabe, de nome comercial Actemra, durante a pandemia por causa da alta demanda. O produto ficou, desta forma, em falta tanto no SUS quanto nos planos privados de saúde. Segundo a polícia, uma caixa de 200mg, que normalmente custa R$ 775,42, chegou a ser vendida por criminosos por R$ 18,5 mil.
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A equipe da Decon verificou que uma caixa de Tocilizumabe com quatro seringas, que era vendida em média no mercado convencional por R$ 6.399,00, vinha sendo comercializada ilegalmente por R$ 12 mil cada seringa, resultando em R$ 48 mil a caixa. Ao cumprirem mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares sigilosas, investigadores constataram que famílias de pacientes acabaram aderindo a essas propostas "desestruturadas pela dor, pelo desespero, desequilíbrio psicológico e emocional, bem como para evitar a morte de entes queridos". Os criminosos entravam em contato com os parentes por meios virtuais.
Foram localizados e apreendidos itens da droga Propovan (Propofol), utilizada para a sedação de pacientes em procedimentos cirúrgicos, produto que compõe o kit intubação, muito utilizado em determinados procedimentos para tratamento da Covid-19 em casos avançados, e também em falta no mercado, bem como aproximadamente R$ 11 mil em espécie e receituários de medicamentos de uso controlado em branco.
Todos os investigados foram indiciados por associação criminosa (1 a 3 anos de reclusão) e crime contra a saúde pública. Este, hediondo e é equiparado à adulteração de medicamento consistente no comércio ilícito de medicamentos (pena de 10 a 15 anos).