O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou hoje um projeto que determina a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19 para todos os servidores do Poder Judiciário estadual: magistrados, magistradas, servidores, servidoras, prestadores e prestadoras de serviços contratados.
O Projeto de Resolução 018/2021 estabelece que todos os colaboradores devem apresentar comprovante de imunização completa ou justa causa para não tê-la feito para que sigam no exercício das funções públicas, afirmou o TJ em nota.
A comprovação poderá ser feita com o certificado de vacinação, impresso ou emitido por meio do aplicativo nacional Conecte SUS Cidadão, ou então uma declaração de junta médica que justifique a não-imunização, desde que embasada a natureza de saúde.
Quem não apresentar o comprovante ou a justificativa estará impedido de permanecer no seu local de trabalho. A recusa da vacinação por parte de magistrados ou servidores será considerada falta disciplinar, passível de sanções. Os gestores imediatos serão os responsáveis por exigir a apresentação dos documentos.
A Resolução, que deve ser publicada ainda nesta semana pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), estabelece também que prestadores de serviços também deverão atestar vacinação ao Poder Judiciário estadual. O descumprimento da medida também poderá resultar em sanções previstas em contrato.