Rio planeja desobrigar uso de máscaras ainda neste mês
Joao Gabriel Alves/Agencia Enquadrar/Agencia O Globo
Rio planeja desobrigar uso de máscaras ainda neste mês

A intenção da Prefeitura do Rio de flexibilizar a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos a partir do dia 15 , quando o município poderá atingir a cobertura vacinal completa de 65% da população, divide a opinião de juristas. Caso seja decretada, a medida irá de encontro à lei federal 14.019, em vigor desde julho de 2020, que torna obrigatório o uso do item de proteção facial.

Três juristas ouvidos pelo GLOBO deram seus pareceres sobre o assunto, foram unânimes ao afirmar que a divisão constitucional de competências normativas entre os entes federativos tem gerado controvérsias na pandemia e não chegaram a um consenso sobre a legalidade da proposta da prefeitura. Na opinião do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, o município não pode determinar uma medida que seja mais permissiva do que as regras determinadas pelo Estado e pela União. Além da lei federal, há também uma lei estadual (Lei 8859/20) que dispões sobre o uso de máscara de proteção respiratória em qualquer ambiente público ou em ambientes privados de acesso coletivo.

"O município não poderá editar ato mais permissivo que viole o regramento estadual, o que é confirmado pela possibilidade do município – em caso reverso – ostentar competência para editar disciplina mais severa, dados os interesses locais", afirma.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional na PUC-SP, defende que há uma discussão sobre a eficácia da lei federal, considerando que há uma diferença da cobertura vacinal nos estados e municípios.

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"Na situação que vivemos hoje, me parece que deve preponderar a competência municipal, dada essa grande diferença na vacinação. As medidas sanitárias variam de acordo com o percentual da população imunizada", diz o jurista, mas pondera que é preciso levar em consideração a recomendação da ciência. 

"Themístocles Cavalcanti, que foi ministro do Supremo, escreveu um artigo ainda na década de 1930 falando que em tempos de pandemia é a ciência que deve determinar o conteúdo das medidas restritivas do estado. Pode o prefeito do Rio dispensar a máscara na situação que estamos atualmente? Ao meu ver, não. Os governantes estão obrigados a seguir as determinações da ciência nesse momento, e me parece que a ciência não tem recomendado dispensar o uso da máscara, em especial aqui no Brasil."

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Doutor em Direito Constitutional e professor da Uninove/SP, Guilherme Amorim concorda que a questão é controvertida pelo fato de que a pandemia ainda não está controlada e o uso da máscara ainda é recomendado como forma de controle na sua propagação. No entanto, o jurista destaca que: "no entendimento do STF, a União pode legislar sobre o tema, mas essa competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes federados".

"O Supremo Tribunal Federal já assentou que no que diz respeito ao exercício de poderes de polícia sanitária, vigora entre os entes federativos o regime de competência concorrente. Ou seja, tanto União Federal como Estado e Municípios têm competência para exercer autoridade normativa sobre a mesma matéria. Daí porque, ainda que exista lei federal dispondo, atualmente, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares abertos, a Prefeitura do Rio de Janeiro se avaliar que as ações de combate adotadas em sua localidade estão a autorizar a adoção de outra medida em sentido contrário poderá editar norma que suspenda esta proibição nos limites de sua autonomia; ou seja, nos limites geográficos abrangidos pela cidade do Rio de Janeiro", explica Amorim.

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