Covid: Anvisa flexibiliza regras para navios com tripulantes vacinados
Micah Luxen - BBC Reality Check
Covid: Anvisa flexibiliza regras para navios com tripulantes vacinados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira o afrouxamento das normas em portos para cargueiros com tripulação completamente vacinada. Para os não vacinados ou que tenham recebido só uma dose, a determinação é que façam 14 dias de quarentena mesmo que não apresentem sintomas.

Quem não estiver imunizado deve se isolar em terra em caso de troca da tripulação. Se não, podem cumprir a medida na própria embarcação. Essas decisões, anunciadas durante reunião extraordinária, se baseiam no avanço da imunização contra a Covid-19 no Brasil e tem como objetivo agilizar o embarque e o desembarque não só da tripulação, mas também de produtos nos portos.

"Uma tripulação completamente vacinada traz um protocolo mais simples, operacional e rápido, o que é muito importante em um ambiente de portos", afirmou o diretor da Anvisa e relator, Alex Machado. "Não precisa mais quarentenar navios. É possível só em situação limite. Se tiverem pessoas adoentadas, essas devem sair do navio e o mesmo seguir em frente. Essa é a premissa tendo como princípio basilar a vacina".

A Anvisa também exigirá a teste negativo de RT-PCR ou de RT-LAMP, feito 72 horas antes da viagem. Outra opção é o teste rápido de antígeno (IgG e IgM), realizado com 24 horas de antecedência. Tripulantes deverão passar por triagem antes do embarque a fim de detectar sintomas de Covid-19.

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Para Machado, a tendência é que as ações de fiscalização se tornem mais fluidas. Segundo o diretor, a Anvisa registrou 196 quarentenas de embarcações, das quais 62% foram no Rio de Janeiro.

"Destaca-se que o anexo da proposta traz opções - mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação - para gerenciar embarcações com um ou mais casos de COVID-19, as quais são de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias para operacionalização da opção escolhida. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da Anvisa responsável pelo porto", diz a nota.

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