Registro da vacinação contra a Covid-19
Eduardo Lopes/ Fotos Públicas
Registro da vacinação contra a Covid-19

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta segunda-feira, esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que no último sábado determinou ao governo federal a adoção do passaporte de vacina para entrada no Brasil . A União quer saber se é para exigir comprovante de vacina apenas de estrangeiros ou se vale também para brasileiros que moram no Brasil em viagem ao exterior.

Segundo a AGU, em documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, a decisão de Barroso "não foi clara quanto ao alcance das exigências nela veiculadas, suscitando dúvida relevante a respeito dos requisitos a serem exigidos de viajantes procedentes do exterior que possuam nacionalidade brasileira (residentes ou não residentes) ou que sejam residentes no Brasil".

Ainda de acordo com o governo, a determinação do ministro do Supremo não contempla "a entrada no território brasileiro de um emigrante brasileiro residente no exterior ou de um viajante brasileiro residente no Brasil, mas que tenha saído do país sem comprovante de imunização".

"Se considerados os termos da decisão judicial referida e do regime jurídico nela estabelecido, esses brasileiros teriam ingresso negado nos voos de retorno ao Brasil pelas companhias aéreas, tendo em vista o desatendimento dos requerimentos necessários", explicou a AGU.

O governo também pede para que o ministro faça, na decisão, uma ressalva que permita o ingresso no território brasileiro de pessoas que não tenham comprovante de vacinação quando, além de concordar com o cumprimento da quarentena, o passageiro comprove ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses, "com requisitos técnicos a serem regulamentados pelas unidades competentes da União".

Na decisão de sábado, Barroso destacou que a substituição da comprovação de imunização por uma quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca oferta de imunizantes. O ministro considerou que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada no país.

Um dos argumentos usados por Barroso é a dificuldade de monitorar todos que estiverem de quarentena: "Entendo, ainda, que, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela."

Um dos argumentos usados por Barroso é a dificuldade de monitorar todos que estiverem de quarentena: "Entendo, ainda, que, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela."

Outro ponto da  decisão do ministro diz respeito à possibilidade de o governo brasileiro autorizar a entrada de um estrangeiro sem comprovante de vacinação nem teste para Covid-19 em caso de "interesse público".

Na próxima quarta-feira a decisão liminar dada por Barroso passará a ser julgada pelos demais ministros da Corte em uma sessão extraordinária do plenário virtual. A análise vai até o dia 16.

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