Deputada federal Carla Zambelli
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputada federal Carla Zambelli


Em meio à pandemia da Covid-19, os deputados federais Carla Zambelli e Luiz Philippe de Orleans e Bragançaa, ambos do PSL-SP, apresentaram um projeto de lei contra a vacinação  compulsória.

Os parlamentares querem alterar uma norma editada pelo governo federal em fevereiro deste ano. Eles afirmam que deve prevalecer a livre escolha do cidadão e que a imposição de uma vacina, sem comprovação de eficácia, "representa retrocesso aos direitos fundamentais dos cidadãos".

"Ao contrário do que pretende implementar o governador João Doria Jr. no estado de São Paulo em relação à vacina contra o novo coronavírus, nenhuma autoridade pública, de qualquer nível do Poder Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, deve deter o poder de obrigar os cidadãos a se submeterem a tratamentos médicos que coloquem em risco suas vidas e/ou não tenham eficácia comprovada", diz o texto.

O debate sobre a  obrigatoriedade de uma vacina contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) ganhou força nas últimas semanas, diante de um embate ideológico do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

O governo Bolsonaro tem dado sinais de relutância em relação ao imunizante, que é considerado um trunfo eleitoral do governador Doria, já que o governo estadual bancou o acordo do Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac.

"O meu ministro da Saúde já disse claramente que não será obrigatória esta vacina e ponto final", afirmou Jair Bolsonaro (sem partido) na segunda-feira (19).

Porém, a lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro no início do ano estabelece que "para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas" medidas como determinação de realização compulsória de "vacinação e outras medidas profiláticas".

O Código Penal, em seu artigo 268, diz que quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” está sujeito a detenção, de um mês a um ano, e multa.

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